LOAS: Como conseguir o benefício de assistência social?
Guia passo a passo para garantir o seu benefício de assistência social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), representa uma significativa política de inclusão social promovida pelo Governo Federal. Destinado a indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, esse benefício constitui uma fonte crucial de apoio para aqueles que enfrentam desafios financeiros significativos.
O BPC/LOAS abrange dois grupos específicos: pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que comprovem a incapacidade de prover seu próprio sustento ou que não contem com o suporte financeiro necessário por parte de sua família.
Essa iniciativa desempenha um papel essencial na garantia da dignidade e da qualidade de vida desses cidadãos, proporcionando-lhes uma renda mínima mensal equivalente a um salário mínimo. Esse auxílio financeiro, concedido diretamente pela Previdência Social, representa não apenas uma assistência econômica, mas também um suporte emocional e social fundamental para indivíduos em condições de extrema vulnerabilidade.
Além de oferecer um alívio financeiro vital, o BPC/LOAS contribui para a promoção da igualdade de oportunidades e para a redução das disparidades socioeconômicas. Ao garantir o acesso a recursos básicos, como alimentação, moradia e cuidados de saúde, esse benefício desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Dessa forma, o BPC/LOAS não apenas representa um mecanismo de proteção social, mas também reflete os valores fundamentais de solidariedade e empatia em nossa sociedade. Ao reconhecer e atender às necessidades dos mais vulneráveis, essa política desempenha um papel crucial na construção de um futuro mais equitativo e compassivo para todos os brasileiros.
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Como conseguir o benefício BPC/LOAS de forma rápida e descomplicada
O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é um benefício assistencial do governo brasileiro que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e/ou idosos com 65 anos ou mais que não possuem renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo.
Requisitos para conseguir o benefício:
- Para pessoas com deficiência:
- Ter deficiência que impeça de trabalhar e de prover o próprio sustento;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- Para pessoas idosas:
- Ter 65 anos ou mais;
- Não ter renda própria;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico.
Como solicitar:
- Pela internet:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione o serviço “Benefício Assistencial – LOAS”;
- Preencha o formulário e agende a perícia médica.
- Pela central de atendimento do INSS:
- Ligue para o número 135;
- Informe que deseja solicitar o LOAS;
- Siga as instruções do atendente.
- Pela agência do INSS:
- Vá até a agência do INSS mais próxima;
- Pegue uma senha para o serviço “Benefício Assistencial – LOAS”;
- Apresente os documentos necessários;
- Aguarde o atendimento.
Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Cadastro Único (CadÚnico);
- Laudo médico (para pessoas com deficiência).
Prazo para análise do pedido:
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido de LOAS.
Dicas para agilizar o processo:
- Tenha todos os documentos em mãos antes de solicitar o benefício;
- Preencha o formulário de solicitação com atenção;
- Compareça à perícia médica no dia e horário agendados;
- Mantenha seu contato atualizado no INSS.
Para mais informações:
- Site do INSS;
- Meu INSS;
- Central de Atendimento do INSS: 135
Lembre-se:
- O LOAS é um direito seu.
- É importante se informar sobre os seus direitos e como solicitar o benefício.
- Planeje-se com antecedência para evitar atrasos no recebimento do benefício.
Como solicitar o LOAS por idade?
- Pela internet:
- Acesse o Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/ ;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Selecione a opção “Benefícios Assistenciais”;
- Escolha “Benefício Assistencial ao Idoso”;
- Preencha o formulário e agende a perícia médica (se necessário).
- Pela central de atendimento do INSS:
- Ligue para o número 135;
- Informe que deseja solicitar o LOAS por idade;
- Siga as instruções do atendente.
- Pela agência do INSS:
- Vá até a agência do INSS mais próxima;
- Pegue uma senha para o serviço “Benefício Assistencial – LOAS”;
- Apresente os documentos necessários;
- Aguarde o atendimento.
Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Cadastro Único (CadÚnico);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Procuração (se necessário).
Prazo para análise do pedido:
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
Dicas para agilizar o processo:
- Tenha todos os documentos em mãos antes de solicitar o benefício;
- Preencha o formulário de solicitação com atenção;
- Compareça à perícia médica no dia e horário agendados (se necessário);
- Mantenha seu contato atualizado no INSS.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Não existe uma lista específica de doenças que garantem automaticamente o direito ao Benefício de Prestação Continuada. O que realmente importa é a incapacidade da doença em permitir que a pessoa trabalhe e tenha condições de prover o próprio sustento.
Doenças que podem dar direito ao Benefício de Prestação Continuada:
- Doenças crônicas: diabetes, hipertensão, doenças cardíacas, renais, entre outras;
- Doenças graves: câncer, AIDS, doenças neurológicas, entre outras;
- Deficiências físicas: amputações, cegueira, paralisia, entre outras;
- Deficiências mentais: esquizofrenia, depressão grave, transtorno bipolar, entre outras.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada por doença, a pessoa precisa:
- Ter a doença comprovada por laudo médico;
- Ser considerada incapaz para o trabalho por uma junta médica do INSS;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 337,50 em 2023);
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Qual é o valor do salário Benefício de Prestação Continuada?
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo. Portanto, em 2024, o valor mensal do BPC/LOAS é R$ 1.412,00. E, infelizmente, não há direito a 13º salário.
Importante:
- O valor é reajustado anualmente, de acordo com o mesmo índice do salário mínimo.
- O valor não é tributado pelo imposto de renda.
Lembre-se:
- O Benefício de Prestação Continuada é um direito fundamental para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
- É importante se informar sobre os seus direitos e como solicitar o benefício.
É possível se aposentar pelo LOAS?
A resposta curta é não, não é possível se aposentar pelo Benefício de Prestação Continuada. O LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, não previdenciário. Isso significa que ele não se destina a quem contribuiu para a Previdência Social, mas sim a quem não possui renda própria e nem condições de trabalhar devido à idade (65 anos ou mais) ou deficiência.
Diferenças entre LOAS e aposentadoria:
- LOAS:
- Benefício assistencial;
- Não exige contribuições à Previdência Social;
- Valor equivalente a um salário mínimo;
- Concedido a pessoas com idade mínima de 65 anos ou com deficiência que as impeça de trabalhar e de prover o próprio sustento;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.
- Aposentadoria:
- Benefício previdenciário;
- Exige contribuições à Previdência Social;
- Valor varia de acordo com o tempo de contribuição e valor das contribuições;
- Concedida a pessoas que completaram o tempo mínimo de serviço e a idade mínima exigida;
- Pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Quem recebe o LOAS vai ter direito a décimo terceiro?
Atualmente, quem recebe o LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao décimo terceiro salário.
Motivo:
- O LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário.
- O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Projetos de Lei:
- Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam conceder o décimo terceiro salário aos beneficiários do LOAS.
- No entanto, ainda não há previsão de quando esses projetos serão aprovados.
Quem recebe o LOAS tem direito a receber o Bolsa Família?
Sim, quem recebe o LOAS (Benefício de Prestação Continuada) pode ter direito a receber o Bolsa Família, desde que atenda aos critérios de elegibilidade para ambos os benefícios.
Critérios para receber o Bolsa Família:
- Renda familiar per capita inferior a R$ 210,00;
- Famílias com gestantes, crianças e adolescentes até 18 anos;
- Famílias com jovens de 18 a 21 anos que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto;
- Famílias com pessoas com deficiência de qualquer idade.
Importante:
- O valor do LOAS é considerado como renda familiar para o cálculo do Bolsa Família.
- O valor do Bolsa Família varia de acordo com a renda familiar e a composição da família.
Pode ter dois BPC na mesma família?
Sim, duas ou mais pessoas da mesma família podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) desde que cada uma atenda aos requisitos individuais do programa.
Requisitos para Receber o BPC:
- Idade: 65 anos ou mais para idosos ou deficiência de qualquer idade que impeça a pessoa de trabalhar e prover o próprio sustento;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 337,50 em 2023);
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Importante:
- O valor do BPC recebido por um membro da família não é computado na renda familiar para o cálculo do BPC de outro membro.
- Ou seja, o fato de uma pessoa da família já receber o BPC não impede que outra pessoa da mesma família também receba o benefício, desde que atenda aos requisitos.
Quem recebe o Loas se casar perde o benefício?
Não necessariamente. O casamento em si não é motivo para o cancelamento do LOAS (Benefício de Prestação Continuada). O que pode acontecer é o benefício ser suspenso ou cessado se, após o casamento, a renda familiar per capita ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo (R$ 337,50 em 2023).
O que pode levar à suspensão ou cessação do LOAS após o casamento:
- Aumento da renda familiar per capita: Se a renda familiar per capita, após o casamento, ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo, o LOAS pode ser suspenso ou cessado.
- Falta de atualização de informações: É importante que o beneficiário do LOAS informe ao INSS sobre o casamento o mais rápido possível para que o órgão possa analisar se a renda familiar ainda está dentro do limite estabelecido.
- Descumprimento de outras regras do programa: O LOAS também pode ser suspenso ou cessado por outros motivos, como descumprimento de regras de frequência escolar (para crianças e adolescentes) ou de tratamento médico (para pessoas com deficiência).
Para evitar problemas:
- Comunique o INSS sobre o casamento: É importante informar o INSS sobre o casamento o mais rápido possível para que o órgão possa analisar se a renda familiar ainda está dentro do limite estabelecido.
- Mantenha seus dados atualizados: Mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS, como endereço, telefone e renda familiar.
- Compareça às perícias médicas: Se você recebe o LOAS por deficiência, é importante comparecer às perícias médicas quando forem agendadas.
Quem recebe Loas pode receber pensão por morte do marido/esposa?
Sim, quem recebe o LOAS (Benefício de Prestação Continuada) pode receber pensão por morte do marido/esposa, mas não poderá acumular os dois benefícios. A pessoa terá que optar por um dos dois.
Regras para receber a pensão por morte:
- Qualidade de segurado do falecido: O falecido precisa ter feito contribuições à Previdência Social.
- Condição de dependente: A pessoa que recebe o LOAS precisa ser considerada dependente do falecido.
- Opção pelo benefício mais vantajoso: A pessoa terá que escolher entre o LOAS e a pensão por morte, pois não é possível acumular os dois benefícios.
Quanto tempo a pessoa recebe o LOAS?
O LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial de caráter contínuo, ou seja, não tem um prazo de validade definido. O pagamento do LOAS é feito enquanto a pessoa mantiver as condições que lhe deram direito ao benefício.
Condições para receber o LOAS:
- Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos;
- Ter deficiência de qualquer idade que impeça a pessoa de trabalhar e prover o próprio sustento;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 337,50 em 2023);
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Revisão do LOAS:
O LOAS é um benefício sujeito a revisão a cada dois anos para verificar se a pessoa ainda atende aos requisitos de elegibilidade. Essa revisão pode ser feita de forma automática pelo INSS ou a partir de denúncias.
Situações em que o LOAS pode ser suspenso ou cessado:
- Aumento da renda familiar per capita: Se a renda familiar per capita ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo, o LOAS pode ser suspenso ou cessado.
- Melhora da condição de saúde da pessoa com deficiência: Se a pessoa com deficiência recuperar a capacidade de trabalhar, o LOAS pode ser suspenso ou cessado.
- Falecimento do beneficiário: O LOAS é cessado em caso de falecimento do beneficiário.
Imagem: wirestock / Envato