Saque Calamidade FGTS: Como acessar após desastres no RS?
O saque calamidade do FGTS foi autorizado para moradores de diversas cidades do Rio Grande do Sul, graças aos recentes desastres naturais. A seguir, explicamos como você pode realizar o saque, quem tem direito, e como se aplicam as regras para essa modalidade.
Em resposta às fortes chuvas que resultaram em enchentes devastadoras, o FGTS liberou o saque calamidade para trabalhadores com saldo em fundo que residem em áreas declaradas em estado de calamidade. Os afetados podem retirar até R$ 6.220 de suas contas, seguindo critérios específicos definidos pelo governo.
Como o saque calamidade é aplicado?
Para acessar este benefício, é imperativo que o município do trabalhador tenha sido oficialmente reconhecido em estado de calamidade ou emergência. Este reconhecimento precisa ocorrer devido a desastres naturais, e o saque deve ser solicitado dentro de um período de 90 dias após tal declaração.
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Quem está apto a realizar o saque calamidade?
Moradores do Rio Grande do Sul que tenham saldo no FGTS e que vivam em cidades afetadas pelas recentes enchentes são elegíveis para o saque calamidade. Importante destacar que autônomos ou trabalhadores que atuem como PJ ou MEI não são elegíveis, a menos que tenham recolhido o FGTS anteriormente enquanto trabalhavam como CLT.
Para realizar o saque, é necessário apresentar documento de identificação com foto, como RG ou CNH, e um comprovante de residência recente. Em caso de falta de comprovante formal, declarações do município ou auto declarações podem ser aceitas após verificação.
Perguntas frequentes sobre saque calamidade:
1. Qual o prazo para solicitar o saque calamidade após a cidade ser declarada em estado de calamidade?
O prazo para solicitar o saque calamidade varia de acordo com o município. É importante consultar o site da Caixa Econômica Federal ou a prefeitura da sua cidade para obter informações precisas sobre o prazo vigente.
No caso das cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas chuvas de maio de 2024, o prazo para solicitar o saque foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. Essa medida foi tomada através do Decreto 12.016 de 07/05/2024, que dispensa o intervalo mínimo de 12 meses entre os saques para os municípios atingidos.
2. É possível fazer o saque sem comprovante de residência formal? O que é aceito como comprovante?
Não, o comprovante de residência é um documento obrigatório para solicitar o saque calamidade. Ele precisa estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade no município.
3. Quais os canais de atendimento disponíveis caso haja problemas no processo de saque?
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de saque calamidade, você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS: disponível para download nas lojas de aplicativos;
- Atendimento telefônico: 4004 0104;
- Agências da Caixa Econômica Federal: mediante agendamento prévio.
O governo federal também anunciou a Medida Provisória que estabelece o auxílio reconstrução, uma ajuda financeira única destinada às famílias desabrigadas. No entanto, datas e procedimentos para esse novo auxílio ainda serão definidos. Enquanto isso, moradores podem se preparar reunindo a documentação necessária e realizando o saque calamidade, se elegíveis.
A situação das cidades atingidas segue crítica, e o governo trabalha em conjunto com as autoridades locais para facilitar o acesso aos benefícios e agilizar a reconstrução das áreas afetadas.Conclusão:
O saque calamidade do FGTS é uma medida crucial de apoio financeiro para milhares de cidadãos do Rio Grande do Sul afetados por enchentes e outros desastres naturais. Preparar-se com a documentação correta e seguir os procedimentos adequados é essencial para acessar esse benefício timely. Mantenha-se informado através dos canais oficiais para qualquer atualização sobre o saque e o auxílio reconstrução.
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