Transtorno do Espectro Autista (TEA) no INSS
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), anteriormente conhecido como autismo, é uma condição neurodivergente que afeta a comunicação e a interação social. Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades em diversas áreas, como linguagem, comportamento e habilidades sensoriais.
No Brasil, o INSS oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Indivíduos com TEA podem ter direito ao BPC, desde que atendam aos critérios da legislação.
O que é Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), anteriormente conhecido como autismo, é uma condição neurodivergente que afeta a forma como o cérebro funciona e se desenvolve.
Características:
- Dificuldades na comunicação e interação social:
- Dificuldade em iniciar e manter conversas;
- Dificuldade em entender e usar linguagem corporal e expressões faciais;
- Preferência por rotinas e rituais;
- Interesses restritos e repetitivos.
- Comportamentos repetitivos e estereotipados:
- Padrões de movimento repetitivos, como bater as mãos e balançar o corpo;
- Echolalia (repetir o que os outros dizem);
- Hiperfoco em interesses específicos.
- Dificuldades sensoriais:
- Sensibilidade excessiva a sons, luzes, cheiros, sabores ou texturas;
- Dificuldade em processar informações sensoriais.
- Níveis de severidade do Espectro Autista (TEA) no INSS e o benefício BPC!:
- Leve: Dificuldades leves na comunicação e interação social, com bom funcionamento intelectual.
- Moderado: Dificuldades moderadas na comunicação e interação social, com necessidade de algum suporte no dia a dia.
- Severo: Dificuldades graves na comunicação e interação social, com necessidade de suporte extenso no dia a dia.
Comorbidades frequentes no Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- TDAH;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Transtornos do sono;
- Epilepsia.
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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) no INSS:
O INSS oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Pessoas com TEA podem ter direito ao BPC, desde que atendam aos critérios da legislação.
Legislação que ampara o TEA no INSS:
- Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS): Estabelece o BPC e seus requisitos.
- Decreto nº 6.179/2007: Regulamenta o BPC e define os critérios de elegibilidade.
- Instrução Normativa INSS/MF nº 77/2017: Dispõe sobre a avaliação médico-social para o BPC.
Critérios para concessão do BPC para pessoas com TEA:
- Comprovação do diagnóstico de TEA por um médico especialista.
- Incapacidade permanente para o trabalho.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Necessidade de um responsável legal para auxiliar na gestão do benefício (para menores de idade ou pessoas com maior grau de dependência).
Documentação necessária para solicitar o BPC:
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA.
- Certidão de nascimento ou casamento da pessoa com TEA.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico com o diagnóstico de TEA.
- Outros documentos que comprovem a renda familiar e a condição socioeconômica.
O processo de solicitação do BPC para TEA:
- Reunião dos documentos necessários.
- Agendamento da perícia médica no INSS.
- Realização da perícia médica e social.
- Análise do pedido pelo INSS.
- Resposta do INSS sobre a concessão ou não do benefício.
Lembre-se: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado. Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário ou entre em contato com o INSS.
Com este guia completo, você estará mais bem informado sobre seus direitos e poderá buscar o BPC de forma mais assertiva, garantindo o acesso à proteção social e à qualidade de vida que a pessoa com TEA merece.
Imagem: stevanovicigor / envatoelements