Saiba tudo sobre o Auxílio-Doença 2025: INSS libera informe de pedidos
INSS libera guia completo para o Auxílio-Doença 2025
Em 2019, o Auxílio-Doença foi renomeado para Benefício por Incapacidade Temporária. Apesar da mudança no nome, as regras permaneceram as mesmas. Em 2025, o benefício continuará a ser pago para aqueles que necessitam se afastar do trabalho para se recuperar de problemas de saúde.
O Auxílio-Doença de 2025 é um benefício fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a todos os trabalhadores segurados, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes autônomos e facultativos.
Após 15 dias de afastamento do trabalho, conforme atestado médico, o cidadão pode solicitar ao INSS o Benefício por Incapacidade Temporária. Para trabalhadores autônomos e facultativos, não é preciso esperar os 15 dias; a solicitação pode ser realizada no dia seguinte ao início da incapacidade.
O valor do benefício é calculado com base em 91% do salário de contribuição do trabalhador, sendo o mínimo equivalente a um salário mínimo. A principal exigência para a concessão do auxílio-doença em 2025 é a comprovação, por meio de perícia médica, da incapacidade para o trabalho.
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Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Não há uma lista fixa de doenças que garantem o direito ao Auxílio-Doença. O critério principal é a comprovação de que o trabalhador está incapacitado para realizar suas atividades habituais.
O benefício é temporário e será concedido pelo INSS para:
- Segurados do INSS;
- Pessoas doentes e incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais;
- Trabalhadores que estejam incapacitados por um período superior a 15 dias consecutivos;
- Aqueles que comprovarem a condição incapacitante por meio de documentação ou exame pericial;
- Quem cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS.
Doenças isentas de carência
Em casos de acidentes ou doenças relacionadas à atividade profissional, não há exigência de carência de contribuições. Além disso, estão isentos da carência aqueles que comprovarem condições como:
- Alienação mental (incluindo esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, e psicoses graves);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
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