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Saiba tudo sobre o Auxílio-Doença 2025: INSS libera informe de pedidos

INSS libera guia completo para o Auxílio-Doença 2025

Em 2019, o Auxílio-Doença foi renomeado para Benefício por Incapacidade Temporária. Apesar da mudança no nome, as regras permaneceram as mesmas. Em 2025, o benefício continuará a ser pago para aqueles que necessitam se afastar do trabalho para se recuperar de problemas de saúde.

O Auxílio-Doença de 2025 é um benefício fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a todos os trabalhadores segurados, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes autônomos e facultativos.

Após 15 dias de afastamento do trabalho, conforme atestado médico, o cidadão pode solicitar ao INSS o Benefício por Incapacidade Temporária. Para trabalhadores autônomos e facultativos, não é preciso esperar os 15 dias; a solicitação pode ser realizada no dia seguinte ao início da incapacidade.

O valor do benefício é calculado com base em 91% do salário de contribuição do trabalhador, sendo o mínimo equivalente a um salário mínimo. A principal exigência para a concessão do auxílio-doença em 2025 é a comprovação, por meio de perícia médica, da incapacidade para o trabalho.

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Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Não há uma lista fixa de doenças que garantem o direito ao Auxílio-Doença. O critério principal é a comprovação de que o trabalhador está incapacitado para realizar suas atividades habituais.

O benefício é temporário e será concedido pelo INSS para:

  • Segurados do INSS;
  • Pessoas doentes e incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais;
  • Trabalhadores que estejam incapacitados por um período superior a 15 dias consecutivos;
  • Aqueles que comprovarem a condição incapacitante por meio de documentação ou exame pericial;
  • Quem cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS.

Doenças isentas de carência

Em casos de acidentes ou doenças relacionadas à atividade profissional, não há exigência de carência de contribuições. Além disso, estão isentos da carência aqueles que comprovarem condições como:

  • Alienação mental (incluindo esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, e psicoses graves);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Angela Schmidt

Angela é uma especialista em benefícios sociais que compartilha informações detalhadas sobre o Bolsa Família, CRAS, CadÚnico e diversos programas do governo. Ela ajuda você a entender e acessar seus direitos com facilidade e eficiência, garantindo que você obtenha o suporte necessário de maneira clara e prática.

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