Recebe Auxílio-Doença há 5 anos? Veja se você pode pedir Aposentadoria por Invalidez!
5 anos de Auxílio-Doença: Será que chegou a sua vez de pedir Aposentadoria por Invalidez?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e temporariamente não podem trabalhar devido a doença ou lesão. Esse benefício visa garantir uma renda mensal enquanto o segurado se recupera e não pode desempenhar suas atividades habituais.
Para obter o Auxílio-Doença, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos, além de cumprir um período de carência específico, que varia conforme a situação do trabalhador. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos meses.
Inicialmente concedido por um período determinado, geralmente até dois anos, o auxílio-doença pode ser prorrogado se a incapacidade persistir, mediante apresentação de novos laudos médicos que confirmem a continuidade da condição.
O INSS realiza perícias médicas regulares para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar se ele ainda tem direito ao auxílio-doença. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício é encerrado.
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Aposentadoria por Invalidez: Quando o Auxílio-Doença se torna permanente
Se a incapacidade para o trabalho for considerada permanente e irreversível para qualquer atividade laboral que garanta a subsistência do segurado, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve:
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por pelo menos 12 meses, cumprindo a carência exigida;
- Ter incapacidade permanente comprovada por perícia médica do INSS;
- Apresentar incapacidade total e definitiva para o trabalho.
A Aposentadoria por Invalidez não é automática após um período recebendo auxílio-doença. É necessário requerê-la ao INSS e passar por avaliação médica que confirme a incapacidade permanente.
O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez considera a média dos salários de contribuição do segurado.Para segurados com até 20 anos de contribuição, corresponde a 100% dessa média. Para quem contribuiu por mais de 20 anos, há um acréscimo de 2% por ano excedente, até o limite de 100%.
Casos específicos e considerações adicionais
Trabalhadores rurais e segurados especiais, como indígenas e pescadores artesanais, também têm direito a Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
- Benefícios assistenciais para pessoas com deficiência
Além dos benefícios previdenciários, o governo brasileiro oferece benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência de baixa renda e idosos acima de 65 anos.
- Processo de solicitação e recursos
Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve fazer o requerimento junto ao INSS, apresentando documentos como carteira de trabalho, laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente, com assistência jurídica especializada em direito previdenciário.
- Acompanhamento médico periódico
É fundamental que o segurado em Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez faça acompanhamento médico regular, seguindo as orientações para maximizar suas chances de recuperação e reabilitação.
O Auxílio-Doença e a aposentadoria por invalidez são essenciais para garantir a subsistência dos trabalhadores temporariamente ou permanentemente incapazes para o trabalho. Conhecer os requisitos e procedimentos é fundamental para garantir o acesso a esses direitos previdenciários.
Para mais orientações sobre o processo de solicitação ou manutenção desses benefícios, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou os canais de atendimento do INSS.
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