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Aposentadoria é anunciada com novas regras para DONA DE CASA! Veja as mudanças!

Este artigo fala sobre aposentadoria para as donas de casa pelo INSS, mesmo sem ter contribuído com carteira assinada ou como MEI. Aborda as três modalidades de contribuição facultativa disponíveis, seus valores e os requisitos para se cadastrar.

Em 2022, aproximadamente 2,5 milhões de mulheres brasileiras optaram por se dedicar aos cuidados de seus lares, deixando de trabalhar fora. Apesar de ser crucial para o ambiente familiar, essa dedicação muitas vezes não é reconhecida pelo sistema previdenciário. No entanto, é importante saber que mesmo sem ter exercido atividade remunerada, as donas de casa têm a possibilidade de se aposentar pelo INSS. Este artigo explora a contribuição facultativa, uma forma de pagamento que permite às donas de casa assegurar seu futuro financeiro. Vamos detalhar as três modalidades disponíveis, os valores envolvidos e os requisitos necessários para realizar o cadastro.

Como funciona a contribuição facultativa?

A contribuição facultativa é uma forma de pagar ao INSS sem ter vínculo empregatício. Ela pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.

Existem três modalidades de contribuição facultativa:

Existem três modalidades de contribuição facultativa disponíveis para as donas de casa garantirem sua aposentadoria pelo INSS. O Plano Simplificado requer o pagamento de 11% do salário-mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412), gerando uma guia mensal de R$ 155,32 e resultando em uma aposentadoria equivalente a um salário-mínimo. No Plano Convencional, a contribuição varia de 20% até o limite de R$ 7.786,02 sobre o salário-mínimo, sendo que o valor da aposentadoria é calculado como 60% da média das contribuições ao longo do tempo. Já o Plano de Baixa Renda é destinado a pessoas com renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824 em 2024), inscritas no CadÚnico e sem atividade remunerada. A contribuição mensal é de 5% do salário-mínimo, garantindo uma aposentadoria também de um salário-mínimo.

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Como se cadastrar:

Para se cadastrar na contribuição facultativa, é necessário:

  1. Escolher o módulo correspondente à data em que se filiou ao INSS (caso não esteja inscrito, o cadastro pode ser feito pelo site do governo federal).
  2. Fornecer dados pessoais como endereço e código de pagamento.
  3. Efetuar o pagamento da guia mensal ou trimestral.

O pagamento pode ser feito em lotéricas, agências bancárias ou pelo aplicativo ou site do banco. O INSS não aceita Pix.

Sobre aposentadoria, é importante lembrar:

A contribuição facultativa não confere direito a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou pensão por morte. O valor da aposentadoria será determinado pela média das contribuições realizadas. Os pagamentos das guias podem ser parcelados em até quatro vezes por ano, e atrasos no pagamento são permitidos até um limite de seis meses.

A contribuição facultativa representa uma ótima escolha para as donas de casa que buscam assegurar sua estabilidade financeira futura. É essencial selecionar a modalidade que mais se adequa à sua situação e planejar-se para efetuar os pagamentos pontualmente.

Imagem: AndersonPiza / Envato

Angela Schmidt

Angela é uma especialista em benefícios sociais que compartilha informações detalhadas sobre o Bolsa Família, CRAS, CadÚnico e diversos programas do governo. Ela ajuda você a entender e acessar seus direitos com facilidade e eficiência, garantindo que você obtenha o suporte necessário de maneira clara e prática.

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