Proposta de ampliação da Licença-Maternidade: conheça as mudanças que podem impactar sua vida!
A licença-maternidade, um direito fundamental das trabalhadoras brasileiras, está no centro de um debate que promete mudanças significativas. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado votou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3.773/2023, proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Sendo assim, a proposta visa equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, permitindo que ambos os pais compartilhem o período de afastamento. O projeto, que já recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), estabelece uma duração progressiva para a licença-paternidade. Confira mais abaixo!
Licença-maternidade atualmente
Nos dois primeiros anos de vigência da lei, os pais terão direito a 30 dias de licença. Esse período aumentará para 45 dias no terceiro e quarto anos, e para 60 dias após quatro anos de vigência. Além disso, o substitutivo mantém a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Atualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias para trabalhadoras empregadas, desempregadas, domésticas, avulsas e seguradas especiais. Durante esse período, as mães mantêm o vínculo trabalhista, a remuneração e a contribuição ao INSS, assegurando uma renda durante o afastamento.
A possível ampliação da licença-maternidade e a introdução de uma licença-paternidade mais robusta prometem benefícios consideráveis tanto para as famílias quanto para a sociedade em geral.
Consequências da extensão
Especialistas destacam que a extensão da licença-maternidade pode proporcionar melhores condições de saúde e desenvolvimento para as crianças, além de permitir uma recuperação mais adequada para as mães no pós-parto.
Essa medida também pode ajudar a reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho, incentivando uma maior participação feminina e equilibrando as responsabilidades parentais entre homens e mulheres.
A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê, o que pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou após o nascimento. Em casos de adoção, guarda judicial ou aborto, a licença tem início após a data do ocorrido.
A aprovação do PL 3.773/2023 representa um passo importante para o bem-estar das famílias brasileiras. Acompanhe as próximas decisões do Senado e veja como essas mudanças podem impactar a sua vida, proporcionando um equilíbrio maior entre a vida profissional e pessoal, além de fortalecer o núcleo familiar.
Imagem: ta_bu / Envato