Um ex-beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a devolver cerca de R$ 458 mil após receber, durante 30 anos, uma aposentadoria por invalidez enquanto continuava trabalhando.
A decisão foi tomada pela Justiça, com representação da Advocacia-Geral da União (AGU), e o valor a ser devolvido será atualizado até a quitação da dívida.
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Golpe no INSS: servidor público envolvido em fraude
De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o réu, que atuava como servidor público na área financeira, estava ciente da ilegalidade de suas ações.
A PRF1 apresentou provas de que ele manteve suas atividades profissionais enquanto recebia o benefício por incapacidade permanente.
Descoberta da fraude
A investigação revelou que o ex-beneficiário mantinha suas atividades profissionais, apesar de receber a aposentadoria por invalidez.
Em um primeiro momento, ele foi absolvido em primeira instância sob a alegação de prescrição da cobrança feita pela Fazenda Pública, argumentando que já haviam se passado mais de seis anos desde a cessação do benefício.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O INSS apelou da decisão inicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A argumentação foi baseada no fato de que ações de ressarcimento por atos ilegais contra a administração pública não prescrevem, conforme o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal.
Os desembargadores da Segunda Turma do TRF1 acataram os argumentos do INSS, destacando que a prescrição não se aplica em casos de estelionato previdenciário. Esse entendimento é respaldado pelas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram fraudes e ilícitos administrativos imprescritíveis.
Imprescritibilidade de fraudes previdenciárias
Os magistrados consideraram a fraude evidente, pois o réu continuou a trabalhar, tinha rendimentos acima do salário mínimo e possuía um patrimônio considerável.
Assim, o benefício recebido não tinha natureza alimentar, configurando estelionato previdenciário.
Constituição Federal e ações de ressarcimento
O artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, estabelece que ações de ressarcimento ao erário por ilícitos administrativos são imprescritíveis.
Essa medida visa proteger os cofres públicos e assegurar que fraudes sejam devidamente penalizadas, independentemente do tempo transcorrido.
Consequências para o réu
Com a decisão judicial, o ex-beneficiário do INSS terá que restituir os valores recebidos indevidamente. O valor, atualmente estimado em cerca de R$ 458 mil, será atualizado até o momento da quitação.
Alerta contra fraudes
A decisão serve como um alerta para aqueles que tentam burlar o sistema de previdência social. Atos fraudulentos serão punidos, e o ressarcimento ao erário público é imprescritível.
A ação visa recuperar os valores pagos indevidamente e reforçar a integridade do sistema previdenciário, promovendo justiça e correta aplicação dos recursos públicos.
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