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Novas regras para BLOQUEIO e SUSPENSÃO de benefício no INSS; confira!

O Governo Federal adotou novas regras para o bloqueio e a suspensão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de suspeitas de irregularidades.

A medida visa reforçar a proteção dos beneficiários contra golpes e fraudes, que podem causar prejuízos milionários.

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Mudanças no bloqueio de benefícios do INSS

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Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com

Com as novas diretrizes, o benefício do segurado será bloqueado imediatamente ao surgir uma suspeita de fraude. Ao ser notificado pelo INSS, o segurado tem até 30 dias para se manifestar e apresentar a documentação necessária para comprovar o seu direito ao benefício previdenciário.

Após a apresentação dos documentos, a Previdência Social terá mais 30 dias para analisar a situação e decidir pelo desbloqueio ou suspensão do pagamento. Caso o INSS não cumpra o prazo de análise, o desbloqueio ocorrerá automaticamente, desde que o segurado tenha apresentado sua defesa ao Instituto.

Durante o bloqueio cautelar, o segurado não poderá recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Se o prazo de defesa não for respeitado, o bloqueio ocorrerá de forma automática, sem direito a apelação junto ao Conselho.

Impacto e parcerias contra fraudes

Historicamente, o Instituto sempre foi suscetível a fraudes.

No entanto, nos últimos anos, parcerias estratégicas com diversos órgãos têm desempenhado um papel fundamental no combate a essas práticas, fortalecendo os mecanismos de prevenção e controle.

Orientações para beneficiários com bloqueio de benefício

Em suas investigações, o INSS verifica inconsistências básicas nos cadastros dos segurados. Um exemplo comum de fraude ocorre quando o CPF do segurado não está registrado na base de dados da Receita Federal.

Ao receber a notificação, o segurado deve agendar uma visita ao INSS dentro de 30 dias, através do Portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Na visita, o segurado deve apresentar a documentação necessária para corrigir a pendência.

Prazo e procedimentos para avaliação

O INSS terá 30 dias, a partir da apresentação dos documentos, para avaliar a situação e emitir um parecer. Se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser desbloqueado. Já se o INSS decidir pela suspensão do benefício, o segurado pode recorrer à justiça.

Manter os dados cadastrais atualizados junto ao INSS é fundamental para evitar problemas e garantir a continuidade dos benefícios.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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