Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Entenda como funciona!
Enquanto muitas donas de casa dedicam suas vidas ao cuidado da família e à manutenção do lar, um direito muitas vezes negligenciado é o de se aposentar. Mesmo sem um histórico de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há formas de garantir uma aposentadoria.
Este guia esclarece como funcionam as contribuições para donas de casa, as opções disponíveis para se aposentar e os requisitos necessários para obter esse benefício.
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Como funciona a aposentadoria para donas de casa
Para que uma dona de casa que nunca contribuiu para o INSS possa se aposentar, é necessário iniciar contribuições como segurada facultativa.
Essa filiação pode ser feita a qualquer momento, desde que sejam realizadas contribuições por pelo menos 15 anos. A seguir, detalhamos as opções de contribuição e os benefícios associados.
Contribuições e aposentadoria para baixa renda
- Contribuição de 5% do salário mínimo:
- Valor da Contribuição: R$ 70,60 por mês (em 2024);
- Requisitos: A dona de casa deve não ter renda própria, possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
- Aposentadoria: Possível com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens ou 62 anos para mulheres. O valor da aposentadoria será equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
- Código de Recolhimento: 1929.
- Contribuição de 11% do salário mínimo:
- Valor da Contribuição: R$ 155,32 por mês (em 2024);
- Aposentadoria: Similar ao caso anterior, a aposentadoria é concedida após 15 anos de contribuição com a mesma idade mínima. O valor da aposentadoria será também de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024);
- Código de Recolhimento: 1473.
Contribuições para aposentadoria acima do salário mínimo
- Contribuição sobre o teto previdenciário:
- Valor da contribuição: Entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 por mês (em 2024), variando de 20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024);
- Aposentadoria: Possível com 15 anos de contribuição por idade ou por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Também é possível se aposentar com a fórmula 85/95;
- Valor da aposentadoria: Pode chegar até o teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2024).
- Código de recolhimento: 1406.
Como realizar o pagamento das contribuições
O pagamento das contribuições pode ser feito por meio da geração de guias da Previdência Social no site oficial ou adquirindo carnês em papelarias.
É fundamental manter as contribuições em dia, pois a falta de pagamento por seis meses pode acarretar perda do direito à cobertura previdenciária. Para retomar os direitos, é necessário fazer contribuições adicionais específicas.
Alternativas para quem nunca contribuiu
Para aquelas que nunca contribuíram e não se encaixam nas condições de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma alternativa.
Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda, sendo necessário que a renda média por pessoa no grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 353 em 2024).
Como solicitar a aposentadoria
Se você já cumpriu os requisitos para aposentadoria, pode solicitar o benefício pelo site do INSS. O processo inclui a seleção do tipo de aposentadoria e o agendamento de atendimento na agência do INSS.
No dia agendado, leve um documento de identificação com foto, o CPF e a carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
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