Seguro-DesempregoNotícias

Em quanto tempo devo solicitar o seguro-desemprego?

Garantir o acesso ao seguro-desemprego é um direito fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse benefício, fornecido pelo governo federal, tem como objetivo proporcionar assistência financeira temporária ao trabalhador, permitindo que ele mantenha seu sustento enquanto busca uma nova colocação no mercado.

Entretanto, para que o trabalhador possa receber o benefício, é crucial cumprir certos requisitos e respeitar os prazos estabelecidos. Neste artigo, vamos esclarecer em que momento você deve solicitar o seguro-desemprego, quais são os critérios para ter acesso a ele e como realizar o procedimento de maneira eficiente.

Leia também:

Como solicitar o seguro-desemprego para trabalhadores informais em 2024

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego não é um benefício restrito apenas aos trabalhadores formais. Diversas categorias têm direito a ele, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre os beneficiários, encontram-se:

  • Trabalhadores formais: Aqueles que foram demitidos sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta;
  • Pescadores profissionais: Beneficiados durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies;
  • Trabalhadores afastados para qualificação profissional: Com contratos de trabalho suspensos;
  • Trabalhadores resgatados: Pessoas que foram retiradas de situações de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego

seguro-desemprego
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Para garantir o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir certos requisitos. Esses critérios variam conforme o número de vezes em que o benefício foi solicitado:

  • Primeira solicitação: Ter recebido salário por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos 12 meses que antecederam a demissão;
  • A partir da terceira solicitação: Ter recebido salário por ao menos 6 meses antes da demissão.

Além disso, é importante que o trabalhador não esteja recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou trabalhista, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Caso o beneficiário consiga um novo emprego durante o recebimento do seguro, ele perderá automaticamente o direito às parcelas restantes.

Como solicitar?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma simples e prática, tanto online quanto presencialmente. Veja as opções disponíveis:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: No menu “Benefícios”, escolha “Seguro-Desemprego” e siga as instruções.
  • Portal Gov.br: Acesse a opção “Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego” e complete o procedimento.
  • Atendimento presencial: Compareça a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho ou a postos credenciados. Nesse caso, é necessário agendar previamente pelo telefone 158.

Em todas as modalidades, é necessário apresentar o CPF e o número do requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão.

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: Deve solicitar o benefício entre o 7° e o 120° dia após a demissão;
  • Empregado doméstico: O prazo para solicitação vai do 7° ao 90° dia após a dispensa;
  • Pescador profissional: Pode solicitar o benefício até 120 dias após o início do período de defeso;
  • Trabalhador afastado para qualificação profissional: Deve realizar o pedido durante o período de suspensão do contrato;
  • Trabalhador resgatado: Possui um prazo de até 90 dias após o resgate para fazer a solicitação.

Valores do seguro-desemprego em 2024

Os valores do seguro-desemprego são reajustados anualmente. Em 2024, o valor mínimo de cada parcela corresponde ao salário mínimo, que é de R$ 1.412,00. Já o valor máximo das parcelas é de R$ 2.313,74. Abaixo, o cálculo das parcelas de acordo com a faixa salarial:

  • Salários até R$ 2.041,39: A parcela será 80% da média salarial;
  • Salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: A parcela será composta por 50% do valor que exceder R$ 2.041,39, somado a R$ 1.633,10;
  • Salários acima de R$ 3.402,65: A parcela será fixada no teto de R$ 2.313,74.

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas a ser recebido depende do tempo de trabalho do beneficiário nos meses anteriores à demissão: quem trabalhou no mínimo 6 meses tem direito a 3 parcelas; quem trabalhou no mínimo 12 meses tem direito a 4 parcelas; e quem trabalhou 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas.

Entender essas regras é fundamental para garantir o recebimento do seguro-desemprego e assegurar que o trabalhador não perca nenhum benefício a que tem direito. Atenção aos prazos e à documentação necessária são passos essenciais para evitar problemas durante o processo

Imagem: orathaim164 / Envato

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo