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Saiba quando e como RECEBER sua restituição do Imposto de Renda 2024

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 encerrou-se no dia 31 de maio para a maioria dos contribuintes. No entanto, devido às fortes chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para os residentes nos 336 municípios gaúchos afetados.

Estes contribuintes têm até o dia 31 de agosto para enviar suas declarações sem incorrer em penalidades. A lista dos municípios afetados pode ser encontrada no site da Receita Federal. Além disso, a Receita está liberando a restituição do Imposto de Renda. Confira mais abaixo!

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Multas por atraso

3º lote de restituição do imposto de renda
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. É crucial que todos os contribuintes regularizem sua situação para evitar penalidades adicionais.

Novas regras de isenção

Para o ano de 2024, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora cobre rendimentos mensais de até R$ 2.824. Este valor corresponde a dois salários mínimos. Este é o segundo reajuste consecutivo realizado pelo governo Lula, após o reajuste de maio de 2023, que aumentou o teto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda segue um calendário pré-estabelecido pela Receita Federal. Os pagamentos são feitos em cinco lotes:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

Determinados grupos de contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição. Entre eles estão idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e os que optaram por receber a restituição via PIX.

Os contribuintes podem consultar o status de sua restituição no site da Receita Federal. A consulta ao quarto lote será aberta no final de agosto. Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o portal e fornecer os dados solicitados.

Como declarar o Imposto de Renda

Os contribuintes têm três opções para enviar suas declarações de Imposto de Renda:

  1. Portal e-CAC: Acessível pelo site da Receita Federal, permite o preenchimento e envio da declaração;
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para smartphones e tablets, facilita o envio da declaração;
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): Deve ser baixado no computador e é recomendado para casos mais complexos.

A declaração pode ser preenchida de forma manual, utilizando os dados da declaração do ano anterior (Declaração de Ajuste Anual – DIRPF) ou por meio da declaração pré-preenchida, que utiliza dados atuais recebidos pela Receita Federal. É importante destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo; em alguns casos, é obrigatório utilizar o Programa Gerador de Declaração.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 se aplica a:

  • Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Contribuintes que pretendem compensar prejuízos da atividade rural;
  • Pessoas com posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias ou futuros;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Informações necessárias

A declaração do Imposto de Renda deve incluir todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2023. Isso inclui salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda.

É fundamental que os contribuintes mantenham um registro detalhado de todos os seus rendimentos e despesas ao longo do ano para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com a Receita Federal.

Estar atento aos prazos e às regras para a declaração do Imposto de Renda é essencial para evitar multas e garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Utilize as ferramentas oferecidas pela Receita Federal para facilitar o processo e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou especialista tributário para garantir que sua declaração esteja correta e completa.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Ellen é redatora, cursando Letras — Licenciatura/Português e Alemão — na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por livros e séries de TV, escrevo também sobre benefícios sociais.

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