Desde a criação da Lei Complementar nº 128/2008, as microempreendedoras individuais (MEIs) têm assegurado o direito ao salário-maternidade, abrangendo tanto casos de gravidez quanto de adoção de crianças.
Essa medida visa garantir apoio financeiro durante o período de afastamento necessário para o cuidado do recém-nascido ou da criança adotada.
Este guia oferece uma visão detalhada sobre como solicitar o benefício, requisitos necessários e obrigações durante o recebimento.
Requisitos para recebimento do Auxílio-Maternidade
Para se qualificar para o auxílio-maternidade, as microempreendedoras devem seguir estas condições:
- Regularidade das contribuições: É necessário manter o pagamento regular das contribuições ao INSS por um período mínimo de 10 meses, contado a partir do primeiro pagamento em dia. O valor total do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é de R$ 49,90, com acréscimos de R$ 5,00 para prestadores de serviço ou R$ 1,00 para comércio e indústria;
- Período de carência: As contribuições devem ser pagas em dia para garantir o direito ao benefício durante o afastamento por maternidade;
- Documentação necessária: A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”, sem a necessidade de agendamento prévio. Posteriormente, o INSS convocará a MEI para formalizar o pedido com a apresentação de documento de identificação com foto, CPF, carnês e comprovantes de pagamento, além da certidão de nascimento da criança ou, em situações de adoção, o documento fornecido após a decisão judicial.
Como solicitar o Auxílio-Maternidade
A solicitação do benefício pode ser feita pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS”. Não é necessário, na primeira etapa, agendar atendimento ou comparecer a uma agência.
Após a solicitação inicial, o INSS chamará a empreendedora para entregar a documentação necessária e formalizar o pedido. O benefício, equivalente a um salário mínimo, é concedido por um período de 120 dias.
Contribuições durante o período de recebimento
Durante o recebimento do salário-maternidade, a microempreendedora deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS se esses tributos acumularem R$ 10,00.
A contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Se o benefício começa ou termina dentro do mês, o DAS referente a esse mês deve ser pago normalmente.
Outras situações abrangidas
Além de parto e adoção, o benefício também é concedido em casos de parto natimorto e aborto, conforme previsto em lei.
Homens microempreendedores também têm direito ao auxílio em situações de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor.
Imagem: wichayada69 / Envato