Quais são os critérios para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais buscados pelos trabalhadores brasileiros.
Entender os critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados e que o processo seja o mais tranquilo possível.
Neste artigo, vamos detalhar os requisitos e as mudanças recentes que impactam a aposentadoria por tempo de contribuição.
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O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que comprova um período mínimo de contribuições ao INSS.
Diferente da aposentadoria por idade, que exige uma idade mínima, este tipo de aposentadoria foca no tempo de serviço.
Requisitos básicos antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição eram:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Não havia exigência de idade mínima, mas existia o fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do benefício dependendo da idade do segurado no momento da aposentadoria.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe significativas mudanças nos critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, existem regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar, além de novas regras permanentes.
Regras de transição
As regras de transição são mecanismos criados para suavizar o impacto das mudanças para quem já estava contribuindo ao INSS antes da reforma. Existem cinco regras de transição principais:
1. Sistema de Pontos
Neste sistema, a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição deve atingir um determinado número de pontos:
- Homens: 96 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.
- Mulheres: 86 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos.
2. Idade mínima progressiva
Esta regra exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que aumenta gradualmente:
- Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima começando em 61 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima começando em 56 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos.
3. Pedágio de 50%
Para segurados que estavam a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma:
- Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos.
4. Pedágio de 100%
Para segurados que optarem por pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição:
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 100%.
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 100%.
5. Aposentadoria por idade com tempo de contribuição
Para quem já tinha tempo de contribuição suficiente, mas não a idade mínima:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Novas regras permanentes
Para os novos segurados que começaram a contribuir após a reforma, as regras são mais rígidas:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado pela Reforma da Previdência.
Agora, o benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com a aplicação de um percentual sobre essa média:
- 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Fator previdenciário
O fator previdenciário ainda pode ser aplicado em algumas regras de transição, reduzindo o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Documentação necessária
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Extrato de contribuições (CNIS).
- Outros documentos que comprovem tempo de contribuição (ex: carnês de pagamento).
Passo a passo para solicitar
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Faça login com seu CPF e senha.
- Escolha a opção “Pedir Aposentadoria”: Selecione o tipo de aposentadoria desejada.
- Preencha os dados solicitados: Informe seus dados pessoais e anexe os documentos necessários.
- Acompanhe o processo: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação pelo próprio site ou aplicativo.
Considerações finais
Entender os critérios para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS é essencial para planejar o futuro financeiro e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é ainda mais importante estar bem informado e, se necessário, buscar orientação profissional para tomar as melhores decisões.