O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou recentemente novas diretrizes para o Cadastro Único, um sistema fundamental para a administração de políticas públicas no Brasil.
A Portaria nº 889 estabelece novas regras para o cadastramento e atualização de dados, com o objetivo de aprimorar a segurança e a precisão das informações.
Essas mudanças refletem o compromisso do governo em garantir que os benefícios sociais cheguem às famílias que realmente precisam, com maior transparência e confiabilidade.
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Mudanças no Cadastro Único (CadÚnico): o que há de novo?
A recente atualização no Cadastro Único introduz exigências adicionais que visam fortalecer a integridade do sistema. As principais alterações incluem:
- Documentação do responsável familiar: Agora, é essencial que o responsável pela unidade familiar apresente um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado. Estes documentos são fundamentais para validar a identidade e o endereço do responsável;
- Documentos dos demais membros da família: Todos os membros da família devem ter seus documentos de identificação atualizados no sistema, garantindo que a base de dados reflita com precisão a composição familiar;
- Famílias unipessoais: Para as famílias compostas por uma única pessoa, além dos documentos habituais, é necessário assinar um termo de responsabilidade. Este termo compromete o responsável a garantir a veracidade das informações fornecidas, reforçando a confiabilidade dos dados registrados.
Intuito das novas regras
As novas exigências têm como principal objetivo melhorar a segurança e a confiabilidade do Cadastro Único.
A documentação rigorosa permitirá que as equipes municipais de atendimento realizem uma verificação mais precisa das informações, assegurando que os benefícios sejam corretamente direcionados às famílias que realmente necessitam.
Documentos necessários para cadastro e atualização
Veja a lista atualizada de documentos necessários para realizar o cadastro ou a atualização no Cadastro Único:
- Para Famílias com Responsável Familiar:
- Responsável Familiar:
- CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
- Demais Membros:
- CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
- Responsável Familiar:
- Para Famílias com Responsável Legal:
- Responsável Legal:
- CPF;
- Documento que comprove a representação legal.
- Pessoa Representada:
- CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
- Demais Membros:
- CPF (preferencialmente) ou Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
- Responsável Legal:
Documentação específica para famílias indígenas e quilombolas
Para as famílias indígenas e quilombolas, as regras de documentação permanecem praticamente inalteradas.
O responsável familiar pode apresentar qualquer documento previsto para os demais membros, e indígenas sem outros documentos podem fornecer o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai.
Famílias unipessoais em situação de rua
Para famílias unipessoais que se encontram em situação de rua, a exigência do termo de responsabilidade é dispensada. Essas famílias seguem um processo de cadastramento específico, adaptado às suas circunstâncias.
Com essas atualizações, o Cadastro Único busca garantir um acesso mais justo e eficiente aos benefícios sociais, reforçando o compromisso do governo com a precisão e a transparência na assistência às famílias brasileiras.
Imagem: fabrother2 / shutterstock.com