Quanto é a multa por transportar criança sem cadeirinha dentro do carro?
O transporte de crianças em veículos requer atenção e cuidados específicos, principalmente no que diz respeito ao uso de dispositivos de segurança, como a cadeirinha e os assentos de elevação.
Com base nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatório que crianças com menos de dez anos de idade ou de estatura inferior a 1,45 metros sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o assento adequado.
Além de garantir a segurança dos pequenos, o não cumprimento dessa regra pode resultar em penalidades severas para os motoristas, incluindo multas e pontos na carteira de habilitação.
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Criança transportada sem cadeirinha: multa e penalidades para quem desrespeita a lei
Transportar uma criança fora do assento adequado é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Motoristas flagrados nesta situação recebem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e são multados em R$ 293,47.
Além da multa, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada, ou seja, até que a criança esteja corretamente acomodada no assento traseiro e utilizando o dispositivo de segurança adequado à sua idade e peso.
Regras específicas para motociclistas
Para os motociclistas, as regras são ainda mais rígidas. Transportar crianças com menos de dez anos em uma moto é também uma infração gravíssima, mas com uma penalidade adicional: a suspensão do direito de dirigir.
A multa tem o mesmo valor que a aplicada aos motoristas de carros, mas, neste caso, há também o recolhimento da habilitação, deixando o motociclista impossibilitado de conduzir o veículo.
Exceções e casos especiais
Embora a legislação seja clara, o CTB prevê algumas situações em que o transporte de crianças no banco da frente é permitido. Isso ocorre, por exemplo, em veículos que possuem apenas o banco dianteiro para passageiros, como picapes e furgões de cabine simples, ou em casos onde o banco traseiro possui apenas cintos subabdominais, o que justifica a escolha do banco da frente como uma opção mais segura.
Outra exceção ocorre quando há mais crianças no veículo do que assentos disponíveis no banco traseiro; nesse caso, a criança mais velha ou fisicamente mais desenvolvida pode ser acomodada no banco da frente, desde que o airbag possa ser desativado.
Transporte em táxis e aplicativos de transporte
Desde 2008, quando a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas foi implementada, algumas categorias de veículos foram isentas desta exigência.
Táxis, carros de aplicativos, veículos de transporte escolar e coletivos, bem como aqueles que pesam mais de 3,5 toneladas, não estão sujeitos à multa por falta de cadeirinha.
Até quando as crianças precisam usar cadeirinha?
A idade mínima para que uma criança possa viajar sem cadeirinha no banco da frente é de dez anos, mas há exceções para crianças que já atingiram a altura de 1,45 metros a partir dos sete anos e meio.
Abaixo, uma tabela com os tipos de assentos recomendados conforme a idade e o peso da criança:
Assentos recomendados por idade e peso
- Até 1 ano ou 13 kg: Bebê conforto ou conversível.
- De 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg: Cadeirinha.
- De 4 a 7,5 anos ou 15 a 36 kg até 1,45 m: Assento de elevação.
- A partir de 7,5 anos com mais de 1,45 m: Cinto de segurança do veículo.
O cumprimento rigoroso dessas normas é essencial para a segurança das crianças no trânsito e para evitar penalidades graves para os condutores.
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