Suspensão do contrato de invalidez: É possível demitir o beneficiário?
A recente decisão do juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, trouxe à tona uma questão crucial sobre a validade da demissão de empregados aposentados por invalidez.
O caso envolve um trabalhador que, apesar de estar com o contrato suspenso devido à aposentadoria por invalidez, foi surpreendido com uma demissão sem justa causa pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A seguir, entenda mais sobre o caso.
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Decisão judicial anula demissão de aposentado por invalidez
O magistrado anulou a demissão, afirmando que o contrato de trabalho do empregado deve permanecer suspenso enquanto o benefício de aposentadoria por invalidez estiver em vigor. Segundo a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho é suspenso, não extinto, durante o período em que o empregado recebe a aposentadoria por invalidez.
No processo, o trabalhador demonstrou que estava aposentado por invalidez desde 2021. A CPTM alegou que a incapacidade do empregado era permanente e, portanto, justificava a rescisão do contrato. No entanto, a empresa não conseguiu provar que a aposentadoria havia sido convertida em definitiva.
Legislação e argumentos da empresa
A empresa fundamentou sua decisão citando dispositivos legais que tratam de aposentadorias diferentes da aposentadoria por invalidez, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, que não se aplicavam ao caso.
A CPTM também mencionou a lei 8.213/91 e o artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, que tratam de outras formas de aposentadoria.
O juiz destacou que a defesa da empresa estava equivocada ao aplicar essas leis, que não se aplicavam ao contexto específico da aposentadoria por invalidez. Em vez disso, o artigo 475 da CLT estabelece que, durante a concessão do benefício previdenciário por invalidez, o contrato de trabalho permanece suspenso, impossibilitando sua extinção.
Manutenção do vínculo e benefícios
A decisão judicial confirmou a manutenção do vínculo empregatício do trabalhador, mesmo com o contrato suspenso.
A empresa foi obrigada a reintegrar o empregado e continuar oferecendo o plano de saúde nas mesmas condições anteriores à demissão.
Implicações da decisão
A decisão reafirma que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, apenas o suspende. Isso garante ao empregado a continuidade de benefícios e o retorno ao vínculo empregatício quando a condição que levou à aposentadoria mudar.
A advogada Francielle Merlos, que atuou no caso, ressalta a importância de compreender os direitos trabalhistas relacionados à aposentadoria por invalidez, especialmente em situações onde a legislação pode ser mal interpretada ou aplicada inadequadamente.
Para mais detalhes sobre o caso, consulte o processo número 1000293-23.2024.5.02.0036.
Conclusão
A decisão é um lembrete importante de que a legislação trabalhista protege os direitos dos trabalhadores aposentados por invalidez, assegurando que sua aposentadoria não resulte em demissão indevida.
Trabalhadores e empregadores devem estar cientes dessas proteções para evitar litígios e garantir o cumprimento adequado das leis.
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