O Benefício por Incapacidade Temporária (BIT), anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um apoio crucial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, por motivos de saúde, não conseguem desempenhar suas funções por um período superior a 15 dias consecutivos.
Com a mudança para o BIT, é fundamental entender os requisitos e o valor máximo do benefício em 2024.
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Principais requisitos para obter o Benefício por Incapacidade Temporária
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, o segurado deve atender a alguns requisitos essenciais:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS;
- Comprovação de incapacidade: O segurado deve demonstrar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Carência: Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais. No entanto, há isenções de carência em casos específicos:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, e outras condições severas.
Teto do benefício
Para 2024, o INSS estabelece um teto de R$ 7.786,02 para o benefício, independentemente da média salarial do segurado. Este teto é o máximo que o INSS pode pagar para benefícios relacionados a incapacidades temporárias.
A remuneração do segurado antes do afastamento não afeta esse limite; o valor do benefício é restrito a esse montante estipulado pela legislação.
Perícia médica: como funciona?
A perícia médica é um passo fundamental para a concessão do BIT. Ela pode ocorrer de duas maneiras:
- Perícia Médica presencial: Realizada em unidades do INSS, onde o segurado apresenta documentos médicos e é avaliado por um perito. A conclusão pode ser tanto para o Benefício por Incapacidade Temporária quanto para Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Perícia Médica por análise documental: Disponível para segurados em localidades com tempo de espera superior a 30 dias. O requerente deve enviar documentos médicos digitalizados pelo Meu INSS. Este método não se aplica a benefícios acidentários;
- Perícia Médica hospitalar/domiciliar: Para casos de internação ou impossibilidade de comparecimento, a documentação de internação ou condição de acamado deve ser apresentada para alterar a modalidade da perícia.
Documentação necessária
Para todas as modalidades de perícia, os documentos geralmente exigidos incluem:
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Documentos pessoais do interessado (RG, CNH, CTPS ou similar) e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal, se aplicável;
- Documentos do procurador, se houver.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, siga estas etapas:
- Acesso ao Meu INSS: Faça login no sistema, escolha “Novo pedido” e selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Acompanhamento: Monitore o andamento pelo Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos”;
- Atualização de cadastro: Mantenha seu cadastro atualizado para receber notificações.
Solicitação de prorrogação e recursos
Se o prazo do benefício não for suficiente, a prorrogação pode ser solicitada nos últimos 15 dias do período concedido, pela Central 135 ou Meu INSS.
Caso haja indeferimento ou cessação do benefício, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após a decisão do INSS.
Importância do Benefício por Incapacidade Temporária
O Benefício por Incapacidade Temporária oferece uma rede de proteção essencial durante períodos de incapacidade.
Compreender o teto de R$ 7.786,02 e o processo de cálculo é fundamental para garantir que você receba o suporte adequado em momentos de necessidade.
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