Aposentadoria por idade no INSS: Entenda as regras e requisitos
A aposentadoria por idade é uma das modalidades de benefício previdenciário mais procuradas pelos trabalhadores brasileiros.
Oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa modalidade garante uma renda mensal ao segurado que atinge determinada idade e cumpre os requisitos de contribuição.
Mas quais são exatamente essas regras? A seguir, detalhamos os principais pontos para você entender como funciona a aposentadoria por idade no Brasil.
Leia mais:
Descubra o tempo restante para sua aposentadoria e conheça as regras de transição!
Aposentadoria por Idade sem contribuições? Saiba como garantir seus direitos
Requisitos para aposentadoria por idade
Idade mínima
Para se aposentar por idade, o segurado deve atingir uma idade mínima. As regras variam conforme o gênero:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Tempo de contribuição
Além da idade mínima, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS:
- Homens: 20 anos de contribuição
- Mulheres: 15 anos de contribuição
Transição das regras
Com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, houve mudanças significativas nas regras de aposentadoria.
A transição das regras é gradual, e os segurados que já estavam próximos de se aposentar têm direito a regras de transição específicas.
Regra de transição por idade
Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, há uma regra de transição que aumenta gradualmente a idade mínima das mulheres:
- Mulheres: A idade mínima começou em 60 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023.
Cálculo do benefício
Média salarial
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Após a reforma, considera-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Percentual da média
O benefício inicial é de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Portanto, um homem que contribuiu por 25 anos, por exemplo, teria direito a 70% da média salarial (60% + 5×2%).
Documentação necessária
Para solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve apresentar alguns documentos essenciais:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Outros documentos que comprovem o tempo de contribuição, se necessário
Como solicitar a aposentadoria
Atendimento presencial
O segurado pode agendar um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. No dia agendado, deve comparecer à agência com todos os documentos necessários.
Atendimento online
Também é possível solicitar a aposentadoria por idade de forma totalmente online, pelo portal Meu INSS. O segurado deve fazer um cadastro, preencher os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados.
Benefícios e desafios
Vantagens
A aposentadoria por idade garante uma renda vitalícia ao segurado, proporcionando segurança financeira na terceira idade.
Além disso, o benefício é corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que ajuda a manter o poder de compra.
Desafios
No entanto, o processo de concessão do benefício pode ser demorado, e muitos segurados enfrentam dificuldades na comprovação do tempo de contribuição.
Além disso, a reforma da previdência trouxe mudanças que podem tornar o acesso ao benefício mais difícil para alguns trabalhadores.
Considerações finais
A aposentadoria por idade é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, mas é fundamental estar atento às regras e requisitos para garantir o benefício.
Com a reforma da previdência, essas regras passaram por mudanças significativas, e é essencial estar bem informado para planejar a aposentadoria de forma adequada.
Para mais informações, os segurados podem acessar o site do INSS ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário.