Seguro-Desemprego e MEIs: Entenda seus direitos e como solicitar
Atualmente, ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens, como a possibilidade de emitir notas fiscais e manter baixos custos operacionais.
No entanto, o seguro-desemprego, benefício criado em 1986 para ajudar trabalhadores durante a busca por um novo emprego, é exclusivo para aqueles que possuem vínculo formal com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, MEIs só têm direito ao seguro-desemprego se também estiverem empregados formalmente.
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O que é o Seguro-Desemprego e quem tem direito?
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O valor e a duração do benefício são determinados com base no tempo de serviço registrado e no salário do trabalhador.
De acordo com o contador Fernando Luiz para o Estadão, o seguro-desemprego pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado antes da demissão:
- 3 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 6 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 12 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
MEIs e o seguro-desemprego: o que você precisa saber
Apesar dos benefícios oferecidos aos MEIs, o seguro-desemprego não é acessível para aqueles que não têm um vínculo empregatício formal.
O contador Fernando Luiz explica que, para um MEI ter direito ao seguro-desemprego, ele deve possuir um emprego regido pela CLT além de sua atividade como MEI. Se for demitido deste emprego formal, poderá solicitar o seguro-desemprego.
Requisitos para a solicitação
Para se qualificar para o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício ou programa de transferência de renda;
- Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.
Como solicitar?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita online ou presencialmente. Veja como proceder:
Solicitação Online
- Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique no card “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF;
- Finalize a solicitação e acompanhe o status pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Solicitação Presencial
- Dirija-se a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou a um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Apresente os seguintes documentos:
- CPF
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Requerimento de Seguro-Desemprego preenchido;
- Documentos que comprovem a demissão sem justa causa.
Se aprovado, você receberá informações sobre o valor, a data de liberação e a quantidade de parcelas. Caso a solicitação seja negada, é possível contestar a decisão judicialmente, apresentando a documentação necessária para comprovar seu status de MEI e empregado formal.
A importância da informação correta
Para MEIs que também possuem um emprego formal, estar bem informado sobre seus direitos e o processo de solicitação do seguro-desemprego é fundamental para garantir a continuidade da segurança financeira durante períodos de transição. Mantenha sua documentação atualizada e siga os procedimentos corretamente para assegurar que você possa acessar os benefícios a que tem direito.
Entender como o seguro-desemprego funciona para quem tem dupla condição de MEI e empregado formal pode fazer toda a diferença em momentos de crise, proporcionando o suporte necessário para enfrentar desafios financeiros com maior tranquilidade.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital