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Número de parcelas do seguro-desemprego vai aumentar para 8?

O seguro-desemprego é uma das garantias mais importantes para os trabalhadores brasileiros, proporcionando um suporte financeiro durante o período em que buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.

Recentemente, uma proposta de alteração na legislação trouxe esperança para um grupo específico: trabalhadores com mais de 50 anos que foram demitidos sem justa causa. O Projeto de Lei nº 2.761/22 visa aumentar o número de parcelas do benefício de cinco para oito, trazendo um fôlego extra para esses profissionais.

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O que é o seguro-desemprego?

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Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com

O seguro-desemprego é um auxílio provisório oferecido ao trabalhador formal que foi dispensado de suas funções sem justa causa. Sua principal função é garantir a subsistência do desempregado enquanto ele busca recolocação no mercado de trabalho. Hoje em dia, o número de parcelas do seguro-desemprego pode oscilar entre três e cinco, dependendo do tempo de trabalho do empregado nos últimos três anos.

O Projeto de Lei nº 2.761/22

O Projeto de Lei nº 2.761/22 propõe uma mudança significativa na atual Lei nº 7.998/90, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego. De acordo com a proposta, trabalhadores com mais de 50 anos de idade, que forem demitidos sem justa causa, terão direito a receber até oito parcelas do benefício. A justificativa para essa alteração é a necessidade de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade, período em que a recolocação no mercado de trabalho pode ser mais difícil.

Requisitos para ter direito às parcelas extras

Para ter acesso às parcelas adicionais, o trabalhador deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Ter mais de 50 anos de idade.
  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Demonstrar vínculo de emprego com pessoa física ou jurídica por um período mínimo de 24 meses.

A importância da proposta

A proposta tem como objetivo principal oferecer uma rede de proteção mais robusta para os trabalhadores que estão na terceira idade. Nessa fase da vida, muitos profissionais enfrentam desafios adicionais ao tentar se recolocar no mercado de trabalho, seja pela concorrência com profissionais mais jovens ou pela menor oferta de vagas compatíveis com suas experiências. As parcelas extras do seguro-desemprego podem ser um alívio importante, permitindo que esses trabalhadores tenham mais tempo para buscar novas oportunidades e, ao mesmo tempo, mantenham suas contribuições previdenciárias em dia.

Impacto na qualificação e contribuição previdenciária

Os autores do Projeto de Lei destacam que, além de proporcionar segurança financeira, as parcelas extras podem incentivar os trabalhadores a buscarem qualificação profissional. Isso é particularmente relevante em um mercado de trabalho em constante transformação, onde novas habilidades são exigidas a cada dia. Ademais, o prolongamento do benefício também contribui para que o trabalhador continue contribuindo para a Previdência Social, evitando lacunas que poderiam impactar negativamente sua futura aposentadoria.

Seguro-desemprego – Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei nº 2.761/22 está em tramitação em caráter conclusivo, ou seja, ele não precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, sendo analisado apenas pelas comissões pertinentes. Atualmente, o projeto está sendo avaliado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas as comissões, seguirá para o Senado e, se não houver vetos, será sancionado pelo Presidente da República.

Direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos, além do seguro-desemprego. Entre eles estão:

  • Aviso prévio: O trabalhador deve ser avisado com antecedência de no mínimo 30 dias sobre sua demissão ou receber o pagamento referente ao período.
  • Saldo salarial: Pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês em que a demissão ocorreu.
  • Férias proporcionais e 13º salário: Pagamento proporcional dos valores de férias e 13º salário referente ao período trabalhado no ano.
  • FGTS completo e multa de 40%: O empregado pode sacar o total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber uma multa de 40% sobre o valor disponível.
  • Rescisão trabalhista: Pagamento das verbas rescisórias, que incluem todos os valores devidos ao trabalhador no momento da demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Com a modernização dos serviços públicos digitais, solicitar o seguro-desemprego se tornou mais fácil. O trabalhador pode dar entrada no benefício diretamente pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É importante respeitar o prazo de 120 dias após o desligamento e cumprir todos os requisitos exigidos, incluindo o envio de documentos como a carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato.

Considerações finais

A ampliação das parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores acima de 50 anos, proposta pelo Projeto de Lei nº 2.761/22, representa um avanço significativo na proteção desses profissionais. Além de oferecer um suporte financeiro mais prolongado, a medida incentiva a busca por qualificação e a continuidade das contribuições previdenciárias, elementos essenciais para uma aposentadoria segura. Agora, resta aguardar a tramitação do projeto e sua possível aprovação, o que trará mais tranquilidade para milhares de trabalhadores em todo o país.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Angela Schmidt

Angela é uma especialista em benefícios sociais que compartilha informações detalhadas sobre o Bolsa Família, CRAS, CadÚnico e diversos programas do governo. Ela ajuda você a entender e acessar seus direitos com facilidade e eficiência, garantindo que você obtenha o suporte necessário de maneira clara e prática.

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