O processo de encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) pode parecer simples, mas há detalhes cruciais que não podem ser ignorados, especialmente a “Declaração de Extinção” (DASN-SIMEI).
Embora muitos acreditem que dar baixa no CNPJ seja o passo final, a falta dessa declaração pode trazer sérias complicações fiscais e legais.
O que é a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI)?
A Declaração de Extinção, conhecida como DASN-SIMEI, é um documento obrigatório que deve ser enviado ao encerrar um CNPJ de MEI.
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Este documento é crucial para evitar multas e restrições legais que podem impactar negativamente o CPF do responsável pela empresa.
A DASN-SIMEI deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor, independentemente do tempo de operação ou do faturamento da empresa.
Por que a Declaração de Extinção é tão importante?
A importância da DASN-SIMEI vai além do simples cumprimento de uma formalidade. Segundo Kályta Caetano, especialista em contabilidade, a ausência dessa declaração pode resultar em multas significativas e restrições ao CPF do titular do MEI.
As multas podem ser de 2% ao mês sobre o montante declarado, com um valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% dos tributos devidos. Caso a multa seja paga de forma espontânea, há uma redução de 50% no valor.
Além disso, a falta dessa declaração pode gerar complicações fiscais, como a impossibilidade de obter certidões negativas, dificuldade no acesso a crédito e restrições em participar de licitações.
Prazos para a entrega da Declaração de Extinção
Os prazos para a entrega da DASN-SIMEI variam de acordo com o mês de encerramento do CNPJ. Se o CNPJ foi encerrado entre janeiro e abril, a declaração deve ser entregue até o último dia de junho do mesmo ano.
Para encerramentos ocorridos nos demais meses, o prazo é até o fim do mês seguinte ao encerramento. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar as penalidades mencionadas anteriormente.
Consequências de não enviar a Declaração de Extinção
A não entrega da Declaração de Extinção sujeita o microempreendedor a uma série de complicações fiscais.
A Receita Federal emite uma guia de arrecadação (DARF) com o valor da multa, que pode se tornar um grande problema se não for paga dentro do prazo estipulado. Além das multas, outras complicações incluem:
- Dificuldade na obtenção de certidões negativas de débito.
- Impedimentos no acesso a linhas de crédito em instituições financeiras.
- Restrição na participação em licitações públicas.
- Possíveis restrições ao CPF do titular, afetando outras áreas da vida financeira.
Essas complicações podem ser evitadas com o envio da DASN-SIMEI no prazo correto.
Como enviar a Declaração de Extinção: Passo a passo
Para facilitar o processo de envio da DASN-SIMEI, siga este passo a passo:
1. Acesse o Portal do Empreendedor
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei).
2. Navegue até a seção de Declaração Anual
No menu, selecione a opção referente à Declaração Anual.
3. Selecione “Declaração de Extinção”
Dentro da seção de Declaração Anual, escolha a opção “Declaração de Extinção”.
4. Preencha os dados solicitados
Insira todas as informações solicitadas com precisão.
5. Envie a declaração
Após revisar os dados, envie a declaração e guarde o comprovante de envio.
Esse procedimento, quando realizado corretamente e dentro do prazo, garante que o encerramento do MEI ocorra sem maiores problemas fiscais.
Diferença entre DASN-SIMEI tradicional e Declaração de Extinção
Um ponto importante é não confundir a DASN-SIMEI tradicional com a Declaração de Extinção. A DASN-SIMEI tradicional refere-se ao relatório anual que deve ser feito enquanto o MEI está ativo.
Já a Declaração de Extinção é específica para o encerramento do CNPJ e deve ser realizada no ano em que o encerramento ocorreu.
Por exemplo, se um MEI foi encerrado em 2024, a DASN-SIMEI de extinção deve ser feita nesse mesmo ano, e não em 2025, quando se entregaria a DASN-SIMEI referente ao ano anterior.
Considerações finais
Encerrar um MEI requer atenção aos detalhes fiscais, especialmente no que diz respeito à Declaração de Extinção (DASN-SIMEI).
Ignorar essa etapa pode resultar em multas, restrições e complicações legais que podem impactar o titular do CNPJ por anos.
Seguindo o passo a passo e respeitando os prazos, o microempreendedor pode encerrar suas atividades de forma tranquila e em conformidade com as normas fiscais.
Portanto, se você está pensando em encerrar seu MEI, não deixe de realizar a Declaração de Extinção. Dessa forma, você evita transtornos e garante que tudo esteja em conformidade com as normas fiscais, facilitando sua transição para novas oportunidades.