O Governo Federal, atento ao crescimento contínuo das despesas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), anunciou novas diretrizes para o recadastramento dos beneficiários.
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 27/2024 estabelece um processo mais rigoroso, visando atualizar os cadastros desatualizados há mais de quatro anos e implementar medidas que evitem fraudes no sistema.
Essa iniciativa é crucial para assegurar a continuidade do auxílio aos que realmente necessitam, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
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Novas diretrizes para o recadastramento do BPC
O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial nº 27/2024, introduziu novas regras para o recadastramento dos beneficiários do BPC.
O principal objetivo é controlar o aumento das despesas com o auxílio, que atende a um número crescente de cidadãos.
Quem precisa realizar o recadastramento?
Beneficiários que não atualizaram seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos 48 meses devem realizar o recadastramento.
A medida busca garantir que apenas aqueles que continuam elegíveis recebam o benefício, evitando o pagamento indevido de recursos públicos.
Prazo para regularização do cadastro
A portaria estipula prazos diferentes para o recadastramento, conforme o porte do município:
- Pequenos municípios: 45 dias a partir da notificação;
- Médios e grandes municípios: 90 dias.
Caso a notificação não seja recebida, o crédito do benefício será bloqueado 30 dias após o envio da comunicação.
Uso da biometria no recadastramento
Uma das principais inovações desta portaria é a utilização do sistema de biometria durante o recadastramento.
Este mecanismo foi adotado como uma medida adicional para prevenir fraudes, assegurando que os recursos do BPC sejam direcionados corretamente.
Consequências para beneficiários que não realizarem o recadastramento
Beneficiários que não atualizarem seus dados dentro do prazo estipulado terão seus pagamentos bloqueados até que a situação seja regularizada.
O BPC, que atualmente equivale a um salário mínimo, é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendem aos critérios de renda familiar.
Imagem: Freepik / katemangostar Arte: Benefícios para Todos