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Mudanças no programa de gestão dos peritos médicos do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está reformulando seu Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) com o objetivo de aumentar a produtividade em até 40%.

Esta nova diretriz, estabelecida por uma recente portaria da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, é uma resposta às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e visa otimizar o processo de perícia médica.

Entenda as mudanças significativas e como elas impactarão os peritos médicos e a gestão de benefícios por incapacidade.

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Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

1. Estrutura do novo programa

O PGDPMF, agora opcional, permite que os servidores que optarem por participar fiquem isentos do registro de controle de frequência. Em vez disso, deverão cumprir metas diárias de produtividade, com a seguinte pontuação:

  • 15 pontos para jornadas de 40 horas semanais;
  • 11,5 pontos para jornadas de 30 horas semanais;
  • 7,5 pontos para jornadas de 20 horas semanais.

Esta mudança visa proporcionar maior flexibilidade e incentivar um aumento na eficiência das perícias médicas.

2. Eliminação da pontuação por faltas

Uma das alterações mais notáveis é a eliminação da chamada “pontuação do faltoso”, que anteriormente atribuía pontos aos peritos médicos quando um segurado não comparecia à perícia. Agora, a responsabilidade de comunicar faltas e redistribuir as perícias é dos próprios médicos:

  • Notificação de faltas: Médicos devem informar a chefia com antecedência;
  • Redistribuição das perícias: Perícias não realizadas devem ser redistribuídas entre os peritos presentes, com um limite de 3 pontos por redistribuição.

3. Requisitos e adesão ao programa

O PGDPMF está disponível para:

  • Peritos Médicos Federais
  • Supervisores Médicos-Periciais
  • Peritos Médicos da Previdência Social (exceto os vinculados a unidades não associadas ao Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF)

Os servidores podem aderir ao programa no início de cada mês, com três ciclos de adesão anuais possíveis. Para se desligar, é necessário esperar o início de um novo ciclo, a menos que o desligamento seja administrativamente determinado, caso em que a readmissão pode ocorrer a partir do segundo ciclo seguinte.

4. Motivos para desligamento

O desligamento do PGDPMF pode ocorrer por vários motivos, incluindo:

  • Atrasos injustificados;
  • Descumprimento dos critérios estabelecidos;
  • Faltas injustificadas (duas no mês ou cinco no ano).

Conclusão

O novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal representa uma tentativa do INSS de modernizar e melhorar a eficiência na avaliação de benefícios por incapacidade.

Com mudanças significativas na estrutura de pontuação e gestão das perícias, os peritos devem estar atentos às novas regras para garantir o cumprimento das metas e evitar problemas com o programa.

Imagem: Reprodução / Freepik

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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