Auxílio-DoençaAPS INSSINSSNotícias

INSS limita pedidos de prorrogação do auxílio-doença!

A nova portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece novas restrições à prorrogação do auxílio-doença, agora oficialmente denominado benefício por incapacidade temporária.

A mudança, que entrou em vigor na última segunda-feira (2), redefine as regras para a extensão do benefício, incluindo um limite de prorrogações e o retorno da exigência de perícia médica.

Essas alterações visam tornar o processo mais rigoroso e transparente, refletindo um esforço para aprimorar a gestão dos benefícios.

Leia mais:

INSS disponibiliza 1.280 novas vagas para atendimento do BPC

Novas regras do INSS para a prorrogação dos pedidos

FILAS INSS
Imagem: Vietnam Stock Images shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A recente portaria institui que, se o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 dias, o benefício poderá ser prorrogado por 30 dias adicionais sem a necessidade de agendamento de nova avaliação.

Durante esse período, será fixada a Data de Cessação do Benefício (DCB), marcando o término do pagamento. No entanto, o número total de prorrogações sem perícia fica limitado a duas vezes por beneficiário, salvo em casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial.

Em contraste, para os casos em que o tempo de espera para a perícia é de 30 dias ou menos, o processo permanece inalterado. A Data de Cessação Administrativa (DCA) será utilizada para encerrar o registro administrativo do benefício, e a perícia será agendada conforme a necessidade.

Procedimentos para retorno ao trabalho

De acordo com a nova portaria, segurados que se considerarem aptos para retomar suas atividades profissionais podem fazê-lo sem a necessidade de nova perícia médica.

Para isso, devem formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS), através do aplicativo Meu INSS (Android e iOS), ou pelo telefone 135.

Retorno da perícia médica

Com as recentes alterações, a perícia médica, que havia sido suspensa desde 2023, foi reintroduzida em julho. A nova regra exige que o segurado solicite a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual.

Essa mudança revoga a concessão facilitada que vigorou até junho de 2024, restabelecendo a necessidade de parecer conclusivo da perícia médica federal.

Conclusão

As novas diretrizes do INSS para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária ( antigo auxílio-doença) refletem um esforço para melhorar a administração dos benefícios e garantir maior precisão na concessão das prorrogações.

Beneficiários devem estar atentos às novas regras e procedimentos para evitar interrupções no recebimento do benefício.

Imagem: Prostock-studio / elements.envato.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo