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Novas regras para emissão de notas fiscais pelos MEIs: Veja as atualizações

A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se adaptar a novas exigências para a emissão de notas fiscais.

A mudança traz uma série de atualizações que visam padronizar e assegurar a conformidade fiscal, como a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4) e a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Essas mudanças buscam fortalecer o controle da Receita Federal e evitar autuações fiscais indevidas, além de proporcionar maior clareza e precisão nas operações realizadas pelos MEIs.

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Obrigatoriedade de emissão de NF-e e inclusão do CRT 4

Os MEIs, a partir de agora, devem emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as suas transações. Além disso, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas NF-e e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Segundo o advogado tributarista Eduardo Bitello, essa inclusão é essencial para que a Receita Federal reconheça o emissor como microempreendedor individual, garantindo assim o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria.

Atualização da tabela CFOP

APLICATIVO MEI
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Outra importante mudança é a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Este código é utilizado para descrever a natureza das operações registradas, e a atualização traz novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs.

A mudança visa dar mais clareza e especificidade às operações, facilitando tanto a classificação correta das atividades pelo Fisco quanto a fiscalização.

Conformidade com as novas regras

Diante dessas mudanças, é fundamental que os MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas normas.

A recomendação é que os microempreendedores busquem orientação profissional para se adaptar às novas exigências e evitar problemas com a Receita Federal.

Elementos essenciais na emissão de Notas Fiscais

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, os MEIs devem observar os seguintes elementos:

  • Dados do Emitente: Nome completo ou razão social, CNPJ, endereço e o CRT 4.
  • Dados do Destinatário: Nome ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
  • Descrição dos Produtos ou Serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados.
  • Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
  • CFOP: Código atualizado que identifica a natureza da operação.
  • Valor Total: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
  • Chave de Acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
  • Data de Emissão: Data em que a operação foi realizada.

Esses elementos garantem que as operações sejam registradas de maneira correta, minimizando riscos de autuações fiscais e assegurando a conformidade com as novas regras.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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