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Lista de quem pode ter o benefício suspenso é revelada; confira agora!

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) divulgou uma lista significativa com aproximadamente cinco mil pensionistas que podem ter seus benefícios suspensos.

Esses pensionistas, nascidos em julho, não realizaram o recenseamento obrigatório até a data-limite de 31 de agosto. Como resultado, há risco iminente de suspensão dos pagamentos já nas próximas folhas de pagamento.

A seguir, detalhamos como os afetados podem evitar a suspensão e os cuidados necessários para o recenseamento.

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Quem pode ter o benefício suspenso?

A lista recentemente divulgada pelo Rioprevidência inclui cerca de cinco mil pensionistas que não completaram o recenseamento até a data-limite.

Estes pensionistas, todos nascidos em julho, estão agora em risco de ter seus benefícios suspensos. A completa relação de nomes está disponível ao final desta reportagem.

Como evitar a suspensão

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Imagem: Freepik

Para evitar a suspensão dos pagamentos, os pensionistas devem realizar o recenseamento o quanto antes. O procedimento pode ser feito em um dos postos ou agências do Rioprevidência.

O agendamento é necessário e pode ser realizado através do site oficial Rioprevidência ou pelos telefones 0800-285-8191 (para chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de telefone fixo ou celular).

Atenção aos golpes

O Rioprevidência alerta que o recenseamento não pode ser realizado por aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Esta precaução visa proteger os pensionistas de possíveis golpes e fraudes que possam circular.

Recenseamento para pensionistas de militares

É importante notar que pensionistas de militares só precisam realizar o recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, se os instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021.

Documentos necessários

Os documentos exigidos para o recenseamento incluem:

  • Documento de identidade (RG)
  • CPF
  • Comprovante de residência (dos últimos três meses ou declaração de residência)
  • Título de eleitor (ou e-Título, comprovante de votação de 2022 ou de quitação eleitoral)

Para menores sem RG, a certidão de nascimento é aceita. Os documentos podem ser apresentados em original ou cópia autenticada.

Importância do recenseamento

Como parte da Lei Federal 10.887 de 2004, o recenseamento serve para atualizar o cadastro e também para garantir a conformidade e a segurança dos pagamentos de benefícios previdenciários, por meio da auditoria periódica da folha de pagamentos e da avaliação atuarial.

Conclusão

Os pensionistas do Rioprevidência devem estar atentos às datas e procedimentos para evitar a suspensão de seus benefícios.

A realização do recenseamento é fundamental para assegurar a continuidade dos pagamentos e evitar complicações futuras.

Imagem: wayhomestudio / Freepik

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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