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Entidade é condenada por propaganda enganosa utilizando nome do INSS

O uso indevido da logomarca e do nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por entidades que visam ludibriar aposentados e pensionistas é uma prática grave, que pode resultar em condenações judiciais e penalidades financeiras.

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação de uma associação que enganava segurados ao se passar pelo INSS para vender serviços de revisão de benefícios. O caso destaca a importância de reforçar a segurança e a transparência no atendimento previdenciário, evitando fraudes que prejudicam a população mais vulnerável.

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Entidade condenada por golpe com uso do nome do INSS

BPC/LOAS INSS
Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com

O TRF-3 manteve a decisão de condenar a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de proibir o uso do nome e logomarca do INSS.

A entidade utilizava correspondências com o timbre do INSS para convencer aposentados de que era necessário contratá-la para garantir a revisão de benefícios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com a ação, argumentando que a prática enganava cidadãos ao fazê-los acreditar que precisavam de intermediários para acessar seus direitos previdenciários.

Como funcionava o golpe?

Segundo o Procon, a Adapi enviava cartas a segurados, afirmando que quem obteve benefícios entre 1988 e 1991 poderia receber valores atrasados. Para isso, os aposentados eram orientados a ligar para um número fornecido na carta.

A prática iludia os cidadãos, que acreditavam tratar-se de uma comunicação oficial do INSS. “A decisão do tribunal fortalece as ações em andamento que visam impedir que aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios sejam vítimas de golpistas”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Casos recorrentes de uso indevido da imagem do INSS

Em 2023, vários casos de uso indevido da marca do INSS foram registrados. Um dos mais repercutidos envolveu anúncios falsos, usando influenciadores digitais para prometer facilidades na concessão de salário-maternidade. Além disso, a imagem de um casal com crachás falsificados circulou em redes sociais, enganando segurados com uma falsa “prova de vida presencial”.

Outro episódio aconteceu em Minas Gerais, onde um homem foi preso após ser flagrado com um carro adesivado com a logomarca do INSS, que ele utilizava para aliciar pessoas com promessas de benefícios. A Polícia Federal foi acionada e o caso serviu de alerta para outros crimes similares.

Cuidados para evitar golpes

O INSS tem intensificado suas ações para alertar a população sobre os perigos de golpes. Entre as principais recomendações está o uso exclusivo dos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site do governo INSS — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (www.gov.br) e a Central de Atendimento 135.

A autarquia ressalta que nunca solicita informações por WhatsApp, e-mail ou SMS, e orienta que os segurados desconfiem de qualquer solicitação de dados pessoais por canais não oficiais.

O uso indevido do nome do INSS é um crime que, além de causar danos financeiros, abala a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. Por isso, é essencial que denúncias sejam feitas prontamente, seja por meio do Procon, do Portal do Consumidor ou diretamente nas agências da Previdência Social.

Conclusão

A condenação da Adapi é um importante precedente na luta contra fraudes que exploram aposentados e pensionistas. A ação da AGU e a decisão do TRF-3 mostram que o uso indevido da imagem do INSS não ficará impune.

Contudo, é crucial que os beneficiários também façam sua parte, ficando atentos às orientações do órgão e utilizando apenas os canais oficiais de atendimento.

Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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