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STF define IPCA como índice mínimo de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante ao determinar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, no mínimo, a correção de seus saldos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esta decisão, anunciada em 17 de junho de 2024, representa uma mudança significativa no critério de correção do FGTS, historicamente ajustado pela Taxa Referencial (TR), e reflete um compromisso com a proteção do poder de compra dos trabalhadores.

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Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

A decisão surge em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) movida pelo Partido Solidariedade, que contestava a atual fórmula de correção do FGTS.

Instituído em 1966, o FGTS foi criado para servir como uma reserva financeira para trabalhadores, com depósitos realizados pelos empregadores e acessíveis em casos específicos, como demissão ou aquisição de imóveis.

Historicamente, o FGTS foi corrigido pela TR acrescida de juros anuais de 3%. No entanto, a TR tem sido criticada por não refletir adequadamente a inflação, resultando em ganhos reais muito baixos para os trabalhadores. O Partido Solidariedade argumentou que a TR não conseguia sequer cobrir a inflação, prejudicando os trabalhadores.

Impacto da medida

A nova determinação do STF exige que, se a remuneração das contas do FGTS em qualquer ano não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo deverá definir a forma de compensação. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou esta proposta após negociações com centrais sindicais, com o objetivo de assegurar que os recursos do FGTS mantenham seu valor real.

Os cálculos do governo federal indicaram que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança poderia acarretar um aumento de cerca de R$ 8,6 bilhões nas despesas orçamentárias ao longo de quatro anos. Além disso, tal equiparação poderia elevar os juros dos financiamentos habitacionais em até 2,75% para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

Reações e perspectivas

Para o advogado Luiz Henrique de Cristo, da Vivacqua Advogados, a decisão do STF é um avanço significativo: “a presente abordagem assegura o direito de propriedade do trabalhador, ao mesmo tempo que preserva a integridade dos projetos sociais financiados pelo FGTS. Além de funcionar como uma forma de poupança para o trabalhador, os recursos do FGTS são aplicados em importantes iniciativas sociais, como a aquisição de imóveis para pessoas de baixa renda e a realização de obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.

A decisão do STF sinaliza uma proteção robusta para os trabalhadores, garantindo que os depósitos do FGTS não percam seu valor real e reforçando o papel do FGTS como um instrumento de poupança e apoio social.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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