INSS limita prorrogações de auxílio-doença: Entenda o novo prazo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança significativa nas regras do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A nova norma, já em vigor, restringe a prorrogação automática do benefício sem a necessidade de perícia médica a, no máximo, duas vezes, totalizando 60 dias.
Com o objetivo de otimizar o sistema e diminuir a quantidade de solicitações repetitivas, a medida tem impacto direto nos segurados que aguardam por avaliação pericial.
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Mudanças nas regras de prorrogação do INSS
Anteriormente, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podia ser prorrogado automaticamente enquanto o segurado aguardava a perícia médica. Agora, o INSS limitou esse direito: o segurado poderá solicitar até duas prorrogações automáticas, num período de 60 dias. Após esse prazo, a avaliação presencial volta a ser obrigatória para a manutenção do benefício.
Essa alteração visa maior controle sobre os pagamentos e tenta minimizar o acúmulo de pedidos automáticos, que geram sobrecarga no sistema do INSS. O órgão explica que, após duas prorrogações, a perícia será essencial para a continuidade dos pagamentos, mesmo que o segurado ainda esteja incapacitado para o trabalho.
Novas regras para perícias e prorrogações
Com a nova portaria, o INSS reforça que, se o tempo de espera pela perícia for inferior a 30 dias, não haverá prorrogação automática do benefício. Nesse cenário, o segurado precisará aguardar a avaliação médica, sem extensão do benefício por incapacidade temporária até a data da cessação administrativa (DCA).
O objetivo dessa regra é garantir que o processo de verificação da incapacidade laboral ocorra de maneira eficiente e dentro dos prazos estipulados.
Retorno ao trabalho facilitado
Entre as novidades, a nova norma traz uma facilitação para o retorno ao trabalho. Caso o segurado se sinta apto a voltar às suas atividades profissionais, poderá solicitar a cessação do benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou pela Central 135, sem precisar passar por uma nova perícia médica.
Essa medida busca reduzir a burocracia e agilizar o processo de reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho.
Retomada da perícia médica obrigatória
Em função da pandemia de Covid-19, o INSS havia flexibilizado a exigência de perícia médica para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, permitindo a renovação automática do benefício.
No entanto, a partir de julho deste ano, o órgão retomou a obrigatoriedade da avaliação médica presencial para a extensão do benefício, com a justificativa de garantir que apenas aqueles que realmente precisam continuem a receber o auxílio.
Consequências do limite de prorrogações
A limitação imposta pode gerar preocupação entre os segurados, especialmente aqueles que enfrentam longos períodos de espera para a realização da perícia médica. Em alguns casos, a demora pode ultrapassar os 60 dias permitidos pela nova regra, levando à suspensão dos pagamentos. Para esses segurados, uma das alternativas será buscar apoio judicial para restabelecer o benefício.
O INSS, por sua vez, afirma que os segurados que obtiverem decisão judicial favorável terão seus benefícios restabelecidos, sem necessidade de nova perícia, assegurando o direito à prorrogação.
O que fazer em caso de indeferimento?
Se o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária for negado, o segurado pode recorrer. Para isso, é fundamental reunir a documentação médica que comprove a incapacidade laboral e apresentar um novo pedido ao INSS.
Caso o tempo de espera para a perícia médica ultrapasse os 60 dias, o segurado também pode acionar a Justiça para garantir a continuidade do pagamento do benefício.
Conclusão
As novas regras do INSS para prorrogação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) buscam otimizar o sistema e garantir maior controle sobre os pedidos.
No entanto, é importante que os segurados estejam atentos às mudanças e às possíveis consequências, principalmente em relação ao prazo limite de 60 dias para as prorrogações automáticas e ao retorno da exigência de perícia médica para a continuidade do benefício.
Imagem: JERO SenneGs / Shutterstock.com