Aposentadoria com apenas 5 anos de INSS? Entenda como isso era possível no passado
Imagine se aposentar após apenas cinco anos de contribuição ao INSS. Embora pareça impossível nos dias de hoje, essa era uma realidade até a década de 1990. Com regras mais flexíveis e requisitos de carência bem menores, muitas pessoas conseguiam o benefício da aposentadoria por idade com apenas 60 meses de recolhimento ao INSS.
Esse cenário mudou drasticamente com a evolução das leis previdenciárias, e a aposentadoria com apenas cinco anos de contribuição se tornou coisa do passado.
Vamos entender como funcionava esse modelo, quais mudanças ocorreram ao longo do tempo e o impacto das reformas para os trabalhadores.
Leia mais:
Atualizações na Aposentadoria do INSS: O que há de novo?
A LOPS: Lei que permitia a aposentadoria com cinco anos de contribuição
A LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), sancionada em 1960, trouxe uma inovação para os trabalhadores: a possibilidade de aposentadoria por idade com apenas cinco anos de contribuição.
Naquela época, a idade mínima para requerer o benefício era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Isso significava que muitos podiam começar a contribuir mais tarde, por volta dos 55 anos, e ainda assim alcançar a aposentadoria aos 60.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que essa regra proporcionava uma rápida transição para a aposentadoria, permitindo que contribuintes com menor tempo de vínculo com a Previdência Social tivessem acesso ao benefício.
No entanto, essa facilidade era exclusiva para a aposentadoria por idade, já que para a aposentadoria por tempo de serviço, as exigências eram bem maiores.
Regras para aposentadoria por tempo de serviço
Ao contrário da aposentadoria por idade, a modalidade por tempo de serviço já exigia contribuições muito mais longas. Para os homens, o tempo mínimo era de 35 anos, e para as mulheres, 30 anos de contribuição.
Essas regras, que permanecem em vigor até hoje, faziam parte de um sistema que, desde a década de 1960, exigia maior compromisso dos trabalhadores que desejavam se aposentar mais cedo, independentemente de sua idade.
Mudanças nas regras a partir de 1991
O modelo de aposentadoria com apenas cinco anos de contribuição teve fim com a publicação da Lei 8213/91. A partir de então, o tempo de carência para a aposentadoria por idade foi gradativamente aumentado para 15 anos, ainda respeitando períodos de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar sob as regras anteriores.
Essa mudança ocorreu em meio a uma série de revisões na legislação previdenciária, motivadas pelo envelhecimento da população e pela necessidade de maior sustentabilidade financeira do sistema.
Reforma da Previdência e novas exigências
Nos anos seguintes, o sistema previdenciário brasileiro passou por várias reformas, culminando na mais recente, que entrou em vigor durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2019.
A nova legislação elevou a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 60 para 62 anos, mantendo os 65 anos para os homens. Além disso, os trabalhadores ainda precisam cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ter direito ao benefício.
O projeto inicial de reforma da Previdência, apresentado pelo governo de Michel Temer, previa um aumento ainda mais drástico no tempo de carência, que passaria de 15 para 25 anos. No entanto, essa proposta foi alterada durante as negociações no Congresso.
O que o futuro reserva?
As regras para aposentadoria continuam sendo alvo de discussões e possíveis novas mudanças, especialmente em um cenário de envelhecimento populacional.
A necessidade de ajustes é constante, e embora o modelo de aposentadoria com apenas cinco anos de INSS tenha ficado para trás, o debate sobre o equilíbrio entre tempo de contribuição e sustentabilidade financeira do sistema permanece vivo.
Entender essas mudanças é essencial para planejar o futuro e se preparar para uma aposentadoria mais segura e estável.
Imagem: Reprodução / Freepik.com