Avanço no STF: Corte avalia validade do trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) está revisitando um tema de significativa relevância para o mercado de trabalho brasileiro: a constitucionalidade do trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017.
Na última sexta-feira (6), com o voto do ministro André Mendonça, o placar da corte revelou três votos favoráveis e dois contrários a essa modalidade de contratação. O julgamento poderá redefinir a forma como milhões de trabalhadores são contratados e protegidos em nosso país.
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O que é o Trabalho Intermitente?
No modelo de trabalho intermitente, o empregado é chamado para trabalhar apenas quando há demanda por parte da empresa. Ao contrário do emprego tradicional, com jornadas fixas e regulares, o trabalho intermitente não possui um horário fixo, o que significa que o trabalhador pode ser convocado para diferentes períodos, podendo ficar sem trabalho por dias, semanas ou até meses.
Larissa Maschio Escuder, advogada e coordenadora trabalhista do escritório Jorge Advogados Associados, comenta sobre essa modalidade:
“Essa modalidade de trabalho vem para viabilizar a formalização de contratos profissionais. É muito ingênuo da nossa parte como sociedade acreditar que essa forma de contratação não existe. Ela acontece, mas não era reconhecida.”
Votos favoráveis ao Trabalho Intermitente
O ministro André Mendonça, ao votar a favor da legalidade do trabalho intermitente, argumentou que essa forma de contratação pode servir como uma alternativa entre a informalidade, que não oferece garantias mínimas, e o emprego tradicional, que geralmente apresenta pouca flexibilidade.
Mendonça destacou que, sob o modelo intermitente, os trabalhadores ainda têm garantido o pagamento de direitos como repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes também manifestaram apoio à validade do trabalho intermitente, totalizando três votos favoráveis.
Votos contrários ao Trabalho Intermitente
Em contraste, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber (já aposentada) consideram o trabalho intermitente inconstitucional. Fachin argumenta que, embora a Constituição não proíba explicitamente este tipo de contrato, a reforma trabalhista não assegura adequadamente os direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração não inferior ao salário mínimo.
“Os fundamentos dos votos dos ministros Fachin e Weber podem ser contornados por meio da regulamentação específica que defina parâmetros mínimos, como salário e previsibilidade de jornada, para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores,” afirma Larissa Escuder.
Perspectivas futuras
A expectativa é que o STF mantenha a constitucionalidade do trabalho intermitente, com base nas análises recentes da corte e na aprovação de formas mais flexíveis de contratação. O julgamento deve ser concluído no plenário virtual até a próxima sexta-feira (13).
“A tendência é que o resultado da votação mantenha a constitucionalidade do trabalho intermitente, tomando como parâmetro a análise dos recentes casos julgados pelo STF, com aprovação ao formato de trabalho PJ, que é uma forma de contratação mais flexível,” conclui Escuder.
Imagem: Reprodução / Freepik