Alteração no tempo de contribuição do INSS: Mito ou verdade?
As regras da previdência social no Brasil passaram por mudanças importantes em 2024, e uma das novidades mais debatidas foi a suposta eliminação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alteração, se confirmada, pode transformar a forma como milhões de trabalhadores planejam seu futuro.
Para aqueles que já têm décadas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a possibilidade de se aposentar sem a exigência de uma idade mínima traz flexibilidade e pode antecipar a aposentadoria.
Mas será que essa mudança é realmente um fato ou apenas um mal-entendido? Confira os detalhes sobre o novo cenário da aposentadoria.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição – novas regras
Até 2023, quem desejava se aposentar por tempo de contribuição precisava cumprir dois requisitos: atingir um tempo mínimo de contribuição e uma idade específica. A partir de 2024, essa exigência de idade mínima foi eliminada, permitindo que as mulheres se aposentem após 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos, sem a necessidade de alcançar uma idade determinada.
Essa mudança beneficiou principalmente trabalhadores que iniciaram suas atividades profissionais mais cedo. Agora, quem já cumpriu o tempo necessário pode solicitar a aposentadoria sem ter que aguardar os 62 anos para mulheres ou os 65 anos para homens, conforme era exigido antes.
Fórmula 86/96: uma alternativa para aposentadoria antecipada
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há outra possibilidade para quem deseja se aposentar mais cedo: a fórmula 86/96. Nessa modalidade, o tempo de contribuição é combinado com a idade do trabalhador, proporcionando mais flexibilidade no planejamento da aposentadoria.
Na fórmula 86/96, as mulheres precisam somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto os homens devem alcançar 96 pontos. Um exemplo: uma mulher de 56 anos que contribuiu por 30 anos já atinge os 86 pontos, permitindo sua aposentadoria. Da mesma forma, um homem de 61 anos e 35 anos de contribuição atinge os 96 pontos necessários.
Aposentadoria Especial aos 55 anos: proteção aos trabalhadores de risco
Os trabalhadores que atuam em atividades consideradas insalubres ou perigosas continuam com o direito à aposentadoria especial, que pode ser solicitada aos 55 anos, dependendo do nível de exposição a riscos. Profissões como a de mineiros e trabalhadores expostos a produtos químicos ou ruídos excessivos são contempladas por essa modalidade.
Entre os requisitos para a aposentadoria especial estão a idade mínima de 55 anos, além de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco. A documentação necessária inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Como solicitar
Para iniciar o processo de aposentadoria especial, o trabalhador precisa reunir toda a documentação exigida e agendar atendimento no INSS.
O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS) ou pelo telefone 135. Após a apresentação dos documentos, é fundamental acompanhar o andamento da solicitação até a decisão final.
Tipos de aposentadoria em 2024
Em 2024, os trabalhadores brasileiros têm à disposição várias modalidades de aposentadoria, conforme as regras atualizadas:
- Aposentadoria por idade: Exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Agora sem exigência de idade mínima, sendo necessário 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Fórmula 86/96: Combinação de idade e tempo de contribuição para aposentadoria antecipada;
- Aposentadoria especial: Para trabalhadores expostos a condições insalubres, com idade mínima de 55 anos.
A importância do planejamento
Com a eliminação da idade mínima e outras alterações nas regras do INSS, é fundamental que os trabalhadores realizem um planejamento financeiro estratégico para garantir uma aposentadoria tranquila. O uso de ferramentas digitais, como o simulador do “Meu INSS”, é essencial para acompanhar o tempo de contribuição restante e calcular o valor do benefício esperado.
Além disso, o processo de modernização do sistema previdenciário, que inclui a digitalização de serviços, como consultas e solicitações pelo “Meu INSS”, facilita o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.
Com mais de 35 milhões de contribuintes ativos, as novas regras visam tornar a aposentadoria adequada às diferentes realidades dos trabalhadores brasileiros.
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