O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores brasileiros uma série de opções para o saque dos valores depositados ao longo dos anos. Em 2024, o saque-aniversário, uma modalidade introduzida em 2020, continua a ser uma alternativa popular para quem busca acesso anual a uma parte do saldo do FGTS.
Este artigo explora os detalhes dessa modalidade, incluindo calendário de saques, limites e o processo para adesão, além de destacar as diferenças em relação ao saque-rescisão.
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O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Introduzido em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma fração do saldo de suas contas FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita facilmente através do aplicativo FGTS, do site ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Para aqueles que optam por essa forma de saque, o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa é restrito à multa rescisória de 40% paga pela empresa.
Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão
Saque-Rescisão:
No modelo tradicional, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito a sacar o saldo total do FGTS, além da multa rescisória de 40% paga pela empresa. Esta modalidade é a padrão para todos os trabalhadores que não optam pelo saque-aniversário.
Saque-Aniversário:
Permite retiradas anuais do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. Contudo, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas o valor referente à multa rescisória.
Calendário de saques para 2024
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar o valor disponível de acordo com o mês de nascimento. As datas para 2024 são:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Funcionamento do Saque-Aniversário
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Para aderir, é necessário comunicar a escolha à Caixa Econômica Federal. Caso não faça essa adesão, o trabalhador permanece na modalidade de saque-rescisão.
Prazo para formalizar a adesão
Para usufruir do saque-aniversário no ano corrente, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário.
Caso o trabalhador realize a adesão após esse prazo, o saque será disponível somente no ano seguinte.
É importante mencionar que qualquer trabalhador com conta no FGTS, ativa ou inativa, pode optar pelo saque-aniversário.
A decisão é opcional, e aqueles que não desejam aderir continuam automaticamente na modalidade tradicional de saque-rescisão.
Limites de retirada
Os limites de saque são definidos com base em percentuais do saldo total da conta:
- Até R$ 500: 50% do saldo.
- Mais de R$ 500: O percentual de saque diminui gradualmente, acrescido de uma parcela fixa.
Exemplos de cálculo:
- Saldo de R$ 750: 40% (R$ 300) + R$ 50 = R$ 350.
- Saldo de R$ 25.000: 5% (R$ 1.250) + R$ 2.900 = R$ 4.150.
- Saldo de R$ 100.000: 5% (R$ 5.000) + R$ 2.900 = R$ 7.900.
Como adquirir o saque
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através de:
- Site do FGTS: Plataforma online do FGTS;
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS;
- Página da Caixa Econômica Federal: Onde é possível realizar a adesão e acompanhar o saldo.
Antes de tomar a decisão de aderir ao saque-aniversário, é fundamental avaliar suas necessidades financeiras e considerar as implicações dessa escolha no longo prazo.
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