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Auxílio-acidente pode ser usado em empréstimo consignado: Entenda os riscos

O uso do auxílio-acidente como garantia para empréstimos consignados tem gerado debate entre especialistas.

Esse benefício, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que apresentam sequelas permanentes decorrentes de acidentes, pode ser uma opção para quem busca crédito. No entanto, é crucial entender os riscos e implicações dessa decisão.

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O que é o auxílio-acidente?

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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado a compensar a redução permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de um acidente.

Ao contrário do auxílio-doença, que é pago durante períodos temporários de incapacidade e impede o exercício do trabalho, o auxílio-acidente é concedido mesmo que o beneficiário continue trabalhando.

Os riscos de usar o auxílio-acidente em empréstimo consignado

Segundo Ahmed El Khatib, professor da FECAP e da UNIFESP, utilizar o auxílio-acidente para garantir um empréstimo consignado pode ser prejudicial.

“O auxílio-acidente já serve para complementar a renda de alguém que está em uma situação de vulnerabilidade. Comprometer uma parte desse recurso para um empréstimo pode significar uma perda financeira no curto prazo”, explica El Khatib.

Taxas de Juros e educação financeira

Embora o consignado tenha a vantagem de juros mais baixos devido ao desconto direto da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos, é preciso estar ciente das implicações.

Carlos Castro, planejador financeiro certificado na Planejar, ressalta que “o consignado pode ser uma alternativa viável para quitar dívidas com juros mais altos, como os de cheque especial ou cartão de crédito”. No entanto, ele alerta que a educação financeira é essencial para um uso responsável do crédito.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS no momento do acidente;
  • Estar filiado ao INSS na categoria de empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso, ou segurado especial;
  • Não há necessidade de período de carência para solicitar o benefício.

Não têm direito ao auxílio-acidente os contribuintes individuais e facultativos.

Como solicitar o auxílio

Para solicitar o auxílio-acidente, siga estes passos:

  1. Ligue para a Central 135: Solicite o benefício e aguarde o comunicado com a data e horário da perícia médica;
  2. Acompanhe pelo Meu INSS: Utilize a opção “Consultar Pedidos” para monitorar o andamento do processo;
  3. Compareça à Perícia: Se necessário, compareça ao atendimento presencial para fornecer informações adicionais.

Conclusão

Embora o auxílio-acidente possa ser utilizado como garantia para empréstimos consignados, é essencial considerar os riscos envolvidos e avaliar se essa decisão é a mais adequada para suas necessidades financeiras.

A educação financeira e a compreensão dos termos do empréstimo são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir que o crédito seja usado de forma benéfica.

Imagem: jcomp / freepik

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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