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INSS determina que crédito consignado seja feito somente no banco de pagamento do benefício a partir de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma nova política que restringe o crédito consignado e os cartões de crédito aos bancos onde aposentados e pensionistas recebem seus benefícios.

A medida visa aumentar a proteção dos beneficiários contra práticas agressivas de marketing por parte das instituições financeiras.

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Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Conforme a nova normativa, os aposentados e pensionistas que se qualificarem para benefícios a partir da data estipulada terão que realizar operações financeiras e contratar crédito consignado apenas através do banco responsável pelo pagamento de seu benefício nos primeiros 90 dias.

Durante esse período, será proibida a portabilidade de contas e a realização de operações em outras instituições financeiras.

A partir do 91º dia, será possível realizar transações e contratar crédito com outros bancos, desde que as operações bancárias estejam desbloqueadas através do aplicativo Meu INSS (Android e iOS).

Proteção contra assédio comercial

O INSS justificou a mudança como uma medida para reduzir o assédio comercial das instituições financeiras sobre os aposentados e pensionistas. O órgão acredita que restringir o acesso ao crédito apenas ao banco pagador do benefício diminuirá a pressão exercida por outras instituições.

“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, declarou o órgão.

Críticas e preocupações

Especialistas, no entanto, levantaram preocupações sobre a eficácia da nova regra. Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), expressou dúvidas quanto à real eficácia da medida. Para ele, a restrição pode apenas atrasar as propostas de crédito, sem resolver o problema do assédio.

“Não vai mudar nada porque os dados vão continuar circulando entre as instituições financeiras. E, independentemente do prazo, mesmo passando de 90 dias, o assédio vai continuar”, comentou Cherulli.

Cherulli também ressaltou que a restrição pode reduzir a concorrência entre os bancos, o que, segundo ele, poderia levar ao aumento das taxas de juros.

“Dentro dos primeiros 90 dias, o segurado não terá poder de negociação com outras instituições e, com a redução da concorrência, isso acarretará em uma taxa de juros maior do que normalmente é praticada”, observou.

Restrições para procuradores

A norma também estabelece que procuradores não têm autorização para desbloquear o benefício para operações de crédito consignado, a menos que haja uma autorização expressa por meio de um instrumento de mandato público.

“É vedado ao procurador, cadastrado para fins de recebimento do benefício, autorizar o desbloqueio deste para operações de crédito consignado, salvo autorização expressa por instrumento de mandato público para este fim”, esclarece a instrução normativa.

Procedimentos de desbloqueio

Desde 2018, aposentadorias e pensões do INSS permanecem bloqueadas para operações de crédito consignado até que o beneficiário ou seu representante legal libere os descontos.

Para desbloquear o benefício, é necessário acessar o site ou o aplicativo Meu INSS com uma conta Gov.br, selecionar a opção “Desbloquear” após fazer o login e seguir as instruções fornecidas.

O INSS orienta que os beneficiários mantenham seus benefícios bloqueados para proteger-se de possíveis fraudes.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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