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Lula assina nova lei com alterações para concursos públicos

Na última segunda-feira, 9 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, marcando uma transformação significativa no processo de seleção para concursos públicos federais.

Após duas décadas de discussões no Congresso Nacional, a nova legislação introduz uma série de mudanças que visam modernizar e unificar as regras dos concursos.

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Nova lei para concursos públicos: principais alterações introduzidas

Alunos enfileirados em concurso
Imagem: Reprodução / Shutterstock.com

A nova legislação, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, estabelece que as provas poderão ser realizadas total ou parcialmente à distância, por meio de plataformas eletrônicas.

No entanto, essa modalidade será aplicada apenas se garantir igualdade de acesso para todos os candidatos. Este aspecto ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A Lei nº 2.258/22 aplica-se exclusivamente aos concursos federais, excluindo as seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal.

Objetivos e requisitos dos concursos

Os concursos públicos passaram a ter como objetivo garantir a seleção justa e equitativa dos candidatos, avaliando tanto seus conhecimentos quanto suas habilidades e competências essenciais para o desempenho das funções públicas. A nova legislação também enfatiza a importância da promoção da diversidade no setor público.

A legislação estabelece que os concursos devem incluir, pelo menos, avaliações por meio de provas ou combinações de provas e títulos. A inclusão de cursos ou programas de formação será opcional, desde que a sua necessidade seja justificada pela natureza das atribuições do cargo e esteja claramente especificada no edital.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as novas normas buscam reduzir a judicialização dos concursos e garantir uma seleção mais transparente e eficiente.

Condições para abertura

Para abrir um concurso, a legislação exige uma justificativa baseada na evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, necessidades futuras e impacto orçamentário-financeiro.

A lei também permite a abertura excepcional de novos concursos se houver concursos anteriores ainda válidos, desde que o número de aprovados não complete o quadro de pessoal.

Procedimentos e estrutura dos editais

Os editais devem especificar claramente a denominação e quantidade de vagas, descrição das atribuições, vencimento inicial e as condições especiais para candidatos em situação especial. As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias, ou uma combinação de ambas, e poderão incluir avaliações escritas, orais, práticas e de competências psicológicas.

A realização de cursos de formação é facultativa, com duração mínima de um mês e máxima de três meses. Candidatos que não formalizarem matrícula ou não cumprirem 85% da carga horária serão eliminados.

Flexibilidade para estados e municípios

Estados e municípios têm a liberdade para criar suas próprias normas para concursos, permitindo uma adaptação mais próxima às suas necessidades locais.

Com essas mudanças, o governo federal busca não apenas modernizar o processo de seleção, mas também garantir uma maior transparência e eficiência, refletindo uma evolução nas práticas de concursos públicos.

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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