Notícias

Nova lei de isenção do IPVA: Benefícios para brasileiros a partir de 2025

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou uma nova lei que promete aliviar o bolso de muitos motoristas do estado a partir de 2025. A medida estabelece uma isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que será concedida a um grupo específico de contribuintes sergipanos.

Essa mudança não abrange todo o território nacional, mas traz alívio significativo para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. A seguir, detalhamos quem pode se beneficiar e como solicitar a isenção.

Leia mais:

Nova legislação oferece isenção de IPVA para veículos: Veja como obter o benefício

Isenção do IPVA: quem são os beneficiados?

IPVA
Imagem: Monthira / shutterstock.com

Com a nova lei, a isenção parcial do IPVA será concedida a:

  • Pessoas com deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência intelectual severa;
  • Síndrome de Down;
  • Transtorno do espectro autista.

Além disso, a isenção se aplicará a veículos cujo valor de mercado seja de até R$ 120 mil. Isso representa uma ampliação significativa em relação ao limite anterior de R$ 70 mil. Vale ressaltar que esta medida se aplica exclusivamente a residentes do estado de Sergipe.

Como solicitar?

Os sergipanos que desejam aproveitar os benefícios devem seguir estes passos:

  1. Acesso ao site: Visite o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe;
  2. Documentação: Apresente a documentação exigida para a comprovação do direito à isenção;
  3. Pagamento: Efetue o pagamento da taxa de serviço relacionada ao processo de isenção.

Além disso, a nova lei extinguiu débitos de IPVA para veículos de duas rodas com até 50 cilindradas, proporcionando alívio adicional para os proprietários desses veículos.

Sobre o IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos automotores, sejam eles carros, motos ou caminhões.

Instituído para financiar as atividades do governo estadual, o IPVA é cobrado anualmente e o seu valor é calculado com base no valor venal do veículo, determinado pela tabela Fipe. A arrecadação é dividida entre o Estado e o município onde o veículo está registrado, contribuindo para a manutenção das vias públicas e outros serviços relacionados ao transporte.

O pagamento do IPVA é uma obrigação para todos os proprietários de veículos e pode ser feito em parcela única ou em várias parcelas, conforme o calendário estabelecido pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo