Veja como solicitar o auxílio-doença sem perícia ao INSS
O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, passou por mudanças significativas nas suas regras. A partir de agosto deste ano, é possível solicitar o benefício sem a necessidade de uma perícia médica presencial em certas condições.
Esta alteração visa reduzir o tempo de espera e tornar o processo mais ágil para os segurados que precisam se afastar do trabalho devido a problemas de saúde.
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Quem Pode Solicitar o Auxílio-Doença?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que contribuem com o INSS e que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde. Abaixo, confira os detalhes para diferentes perfis de segurados:
Empregados de Empresas
Para empregados de empresas, o auxílio pode ser solicitado após 15 dias de afastamento. Durante esses primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
Profissionais Autônomos
Os profissionais autônomos podem solicitar o benefício assim que a incapacidade para o trabalho for constatada, sem a necessidade de esperar o período de 15 dias.
Nova Regra de Concessão Sem Perícia Médica
A Medida Provisória publicada pelo governo federal em 25 de agosto e convertida em lei em 5 de setembro deste ano trouxe uma importante mudança: o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido sem a necessidade de perícia médica. Contudo, essa regra aplica-se apenas a casos específicos:
Aplicabilidade da Nova Regra
A concessão sem perícia está disponível apenas para o auxílio por incapacidade comum e não para o auxílio acidentário, que é voltado para doenças relacionadas ao trabalho.
Critérios para Concessão Sem Perícia
A nova regra permite a concessão sem perícia médica apenas quando o tempo de espera para a perícia exceder 30 dias. Nesta situação, o segurado pode enviar seus documentos para análise diretamente ao INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência para a perícia presencial.
Objetivo da Medida
O principal objetivo da medida é reduzir a fila de espera e acelerar o processo de concessão do benefício, proporcionando uma solução mais eficiente para os segurados que necessitam do auxílio.
Diferença Entre Auxílio Comum e Acidentário
É fundamental entender as diferenças entre as duas modalidades de auxílio por incapacidade temporária:
Auxílio Comum
Concedido quando o afastamento do trabalho é devido a uma condição de saúde que não está relacionada a um acidente de trabalho. Esta modalidade pode ser solicitada sem perícia médica, desde que haja a opção de análise documental.
Auxílio Acidentário
Concedido para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, garantindo estabilidade no emprego por um ano a partir da data de retorno. A concessão desse auxílio ainda requer perícia médica.
Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, siga os passos abaixo:
1. Acesso ao Portal Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS: Entre com seu CPF e senha cadastrada.
2. Agendamento de Perícia
- Clique em “Agendar Perícia”: Localize a opção de agendamento de perícia no menu principal.
3. Escolha da Perícia Inicial
- Selecione “Perícia Inicial”: Escolha a opção de perícia inicial e clique em “Selecionar”.
4. Verificação de Análise a Distância
- Verifique a possibilidade de análise a distância: Leia as informações e clique em “Continuar”.
5. Preenchimento dos Dados
- Preencha os dados solicitados: Informe dados de contato, responda às perguntas sobre o documento médico e anexe os documentos necessários.
6. Escolha da Unidade de Atendimento
- Escolha a unidade de atendimento: Digite o CEP para visualizar as unidades mais próximas e selecione a agência desejada.
7. Finalização do Pedido
- Finalize o pedido: Se a análise documental estiver disponível, o sistema direcionará para a escolha do local de recebimento do pagamento, concluindo o pedido.
Se houver dúvidas durante o processo, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentação Necessária para o Pedido do Auxílio-Doença
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar alguns documentos:
- CPF e documento de identidade com foto;
- Exames, laudos e outros documentos médicos;
- Procuração ou termo de representação legal (se aplicável), acompanhado dos documentos de identificação do procurador.
Critérios Específicos para Análise Documental
Para a análise documental ser aceita, o atestado ou laudo médico deve ser:
- Legível e sem rasuras;
- Incluir nome completo do requerente;
- Data da emissão inferior a 30 dias da entrada do requerimento;
- Descrição da doença ou CID;
- Assinatura e carimbo do médico com registro no conselho de classe;
- Data de início da incapacidade e prazo estimado de afastamento.
Motivos para a Concessão Sem Perícia
A concessão sem perícia tem como principal motivação a redução da longa fila de espera para a realização de perícias médicas no INSS. A medida visa facilitar o acesso dos segurados ao benefício e garantir que aqueles que realmente necessitam recebam o auxílio de forma mais rápida e eficiente.
Conclusão
A nova regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia médica representa um avanço significativo na agilidade do processo.
No entanto, é essencial que os segurados estejam atentos aos critérios e requisitos estabelecidos pelo INSS para garantir que sua solicitação seja processada com sucesso. Com estas alterações, espera-se uma melhoria significativa na eficiência do sistema e um atendimento mais célere para aqueles que estão enfrentando problemas de saúde.
Imagem: Andy Dean Photography / shutterstock.com