Verdade ou mentira? INSS esclarece tudo sobre o Benefício por Incapacidade
Nos últimos dias, diversas informações falsas têm circulado a respeito de uma possível atualização no auxílio-doença do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que essas notícias são infundadas e reafirmou que não houve modificações recentes na legislação sobre o Benefício por Incapacidade Temporária.
Para evitar a propagação de desinformação, é crucial verificar a autenticidade das informações antes de compartilhá-las. Aqui, desvendamos o que é fato e o que é ficção sobre o tema.
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O que mudou no Benefício por Incapacidade Temporária?
Recentemente, surgiu a alegação de que a lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez teria sido atualizada. No entanto, o INSS confirmou que essa lista permanece a mesma divulgada no final do ano passado.
A atualização anterior incluiu novos transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Estes transtornos estão entre as principais causas de afastamento de profissionais, com estabilidade no emprego garantida por 12 meses, caso a condição esteja associada ao trabalho.
Como solicitar o auxílio?
Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS: Entre na plataforma online do INSS;
- Solicite o Benefício: Clique na opção “Pedir benefício por incapacidade”;
- Escolha a Perícia: Selecione o tipo de perícia e siga as instruções fornecidas;
- Complete o Pedido: Informe todos os dados necessários para concluir a solicitação.
Documentação necessária
Tenha em mãos a documentação médica que comprove a necessidade de afastamento, conforme os seguintes requisitos:
- Nome completo: O nome do requerente deve estar completo e correto;
- Legibilidade: O documento deve ser legível e sem rasuras;
- Data de emissão: O documento médico não pode ter mais de 90 dias desde a sua emissão;
- Detalhes do repouso: Inclua a data de início do repouso e o prazo estimado necessário para a recuperação;
- Informações médicas: O documento deve conter informações sobre a doença, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e registro: A assinatura do profissional médico e o carimbo de identificação com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS).
Conclusão
O INSS reafirma que não houve alterações na legislação sobre o Benefício por Incapacidade Temporária e que a lista de doenças permanece inalterada.
É fundamental que a população verifique a veracidade das informações antes de divulgá-las para evitar a propagação de notícias falsas.
Imagem: Asier Romero/shutterstock.com