Auxílio-reclusão: Quem tem direito e como solicitar o benefício
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado.
O objetivo desse benefício é assegurar o sustento dos dependentes durante o tempo em que o segurado estiver recluso. Entenda, a seguir, as condições necessárias para a concessão do auxílio-reclusão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Segurados de baixa renda
O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados de baixa renda. Para se enquadrar nessa categoria, o segurado deve ter recebido, no mês anterior à prisão, uma remuneração igual ou inferior ao teto estabelecido pelo INSS.
Em 2023, esse valor é de R$ 1.754,18. É importante verificar anualmente o valor atualizado, pois ele pode sofrer reajustes.
Regime fechado
O auxílio-reclusão é disponibilizado exclusivamente enquanto o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado. Regimes como semiaberto ou aberto não garantem o direito ao benefício.
Portanto, se o segurado for transferido para um desses regimes, o auxílio-reclusão será interrompido.
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Quem são os dependentes?
Dependentes de primeira classe
Os dependentes de primeira classe são aqueles que têm direito automático ao benefício, sem necessidade de comprovação de dependência econômica. São eles:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
- Enteados e menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica
Dependentes de segunda e terceira classes
Os dependentes de segunda e terceira classes, como pais e irmãos, só poderão receber o benefício caso consigam comprovar dependência econômica em relação ao segurado.
No entanto, a existência de dependentes de primeira classe exclui o direito dos dependentes de classes subsequentes.
Quais são os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão?
Qualidade de segurado
O segurado deve ter a qualidade de segurado no momento da prisão. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar no período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
O período de graça pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado.
Carência
Não há exigência de carência mínima para a concessão do auxílio-reclusão. Ou seja, mesmo que o segurado tenha contribuído por apenas um mês antes da prisão, seus dependentes têm direito ao benefício, desde que atendam aos demais requisitos.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto do requerente e do segurado preso
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos
- Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional, comprovando a data de reclusão e o regime fechado
- É necessário apresentar o comprovante de renda do segurado preso, referente ao mês anterior à sua reclusão, para a concessão do benefício
Procedimento de solicitação
A solicitação do auxílio-reclusão pode ser feita de forma presencial em uma agência do INSS ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. No caso de solicitação online, os documentos devem ser digitalizados e anexados ao requerimento.
Como é feito o pagamento do auxílio-reclusão?
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, calculados desde julho de 1994. No entanto, o valor não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS para a concessão do benefício.
Duração do benefício
A duração do auxílio-reclusão varia conforme a idade e a condição dos dependentes. Para cônjuges ou companheiros, a duração pode ser de 4 meses a 20 anos, dependendo da idade e do tempo de casamento ou união estável.
Para filhos menores de 21 anos, o benefício é concedido até que eles completem essa idade, exceto nos casos em que o dependente possua invalidez ou deficiência, situações em que o pagamento poderá continuar.
Situações que podem levar à suspensão ou cessação do benefício
Mudança de regime prisional
Se o segurado for transferido para o regime semiaberto ou aberto, o auxílio-reclusão será suspenso. Caso o segurado volte ao regime fechado, o benefício pode ser reativado.
Falecimento do segurado
Em caso de falecimento do segurado, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte, desde que os dependentes atendam aos requisitos para a concessão desse benefício.
Considerações finais
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário que garante a subsistência dos dependentes de segurados de baixa renda durante o período de reclusão.
Para garantir o direito ao benefício, é fundamental que os dependentes estejam atentos aos requisitos e procedimentos de solicitação estabelecidos pelo INSS.