Empresas de apostas não regulamentadas enfrentarão suspensão a partir de outubro, anuncia Fazenda
A partir de 1º de outubro, empresas de apostas de cota fixa que não obtiveram autorização para operar enfrentarão uma suspensão de atividades, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda. A decisão, divulgada em portaria no Diário Oficial e confirmada pelo ministro Fernando Haddad, visa enfrentar a crescente preocupação com a “dependência psicológica dos jogos” no Brasil.
Com a regulamentação de apostas programada para iniciar em janeiro de 2025, a medida busca proteger os consumidores e prevenir práticas fraudulentas no setor. Este artigo explora os detalhes dessa nova regra, o impacto sobre as empresas e as medidas que os jogadores devem tomar.
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Suspensão imediata para empresas de apostas não regulamentadas
A partir de 1º de outubro, empresas de apostas de cota fixa que ainda não solicitaram a devida autorização serão proibidas de operar. O objetivo principal da suspensão é combater a dependência psicológica dos jogos, uma questão crescente no país. Segundo o ministro Fernando Haddad, “Não tem nada a ver com arrecadação. Isso tem a ver com uma pandemia que está instalada no país e que nós temos que começar a enfrentar, que é essa questão da dependência psicológica dos jogos.”
A suspensão também se aplica às empresas que, embora tenham solicitado autorização, ainda estão funcionando sem a liberação oficial. Elas deverão cessar suas operações até o início de janeiro, quando as novas regulamentações entrarão em vigor.
Regulamentação e requisitos no futuro
A partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas no Brasil será oficialmente estabelecido. Para operar, as empresas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões e seguir regulamentações rigorosas, incluindo combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva. O Ministério da Fazenda projeta arrecadar até R$ 3,4 bilhões com as outorgas das apostas eletrônicas.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, afirmou: “Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro.”
Exceções e procedimentos para empresas em atividade
A suspensão não afetará as empresas que apresentaram pedidos de autorização até o dia 16 de setembro, desde que essas empresas estejam aguardando a conclusão da análise.
As empresas autorizadas terão que informar suas marcas e sites ativos. A partir de janeiro, os sites autorizados deverão ter o domínio “bet.br”.
Orientações para jogadores
Para garantir que os jogadores possam resgatar seus fundos, as empresas de apostas que ainda não solicitaram autorização devem manter seus sites disponíveis até 10 de outubro. Após essa data, os endereços digitais das empresas não autorizadas serão desativados.
A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável pela fiscalização e pela garantia do cumprimento das novas regras.
Imagem: Joédson Alves / Agência Brasil