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Câmara dos deputados avança na discussão dos novos critérios para aposentadoria de servidores

O PLP 454/2014 sugere a criação de três categorias de deficiência: grave, moderada e leve, cada uma com diferentes exigências de tempo de contribuição. Para os servidores com deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição pode ser de 20 anos.

Para aqueles com deficiência moderada ou leve, o tempo mínimo passa para 25 e 30 anos, respectivamente. Esses critérios oferecem uma abordagem mais justa, levando em consideração as particularidades de cada condição.

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Metodologia de cálculo baseada nos 80% maiores salários de contribuição

Na imagem, há um pequeno totem de madeira representando uma pessoa em uma cadeira de rodas, ao lado de um pote contendo moedas.
Imagem: Monthira / shutterstock.com

O cálculo dos benefícios também terá uma metodologia própria, baseada nos 80% maiores salários de contribuição do servidor, seguindo a norma vigente antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Dessa forma, o projeto visa assegurar que os proventos dos servidores com deficiência sejam calculados de maneira justa, de acordo com suas contribuições ao longo da carreira.

Avaliação biopsicossocial e tramitação do projeto

A avaliação da deficiência será um dos principais pilares do projeto. Realizada por uma equipe multiprofissional, essa análise abrangerá tanto os aspectos médicos quanto os funcionais dos servidores. Essa abordagem visa garantir que todos os fatores que possam influenciar a capacidade de trabalho do servidor sejam considerados na concessão da aposentadoria.

Laura Carneiro destaca que essa avaliação é essencial para respeitar o princípio da isonomia no serviço público.

Projeto aguarda votação final na Câmara

Agora, o projeto aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido com prioridade. Se aprovado, seguirá para o Senado para a análise final.

O texto busca garantir condições de aposentadoria justas e adequadas, alinhando-se ao direito já concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Imagem: Reprodução/ Brenno Carvalho/ Agência Brasil

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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