Novas regras para aposentadoria são anunciadas
Uma nova fase no regime de aposentadoria dos servidores públicos com deficiência está prestes a ser consolidada. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece condições especiais para a concessão de aposentadoria a essa categoria, deu mais um passo significativo após parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O PLP 454/2014 propõe mudanças cruciais no sistema previdenciário dos servidores públicos com deficiência, garantindo maior equidade ao considerar as limitações que esses profissionais enfrentam, tanto na vida pessoal quanto na jornada de trabalho. A medida, amplamente aguardada, surge como um avanço necessário na busca por justiça previdenciária.
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Regras propostas no PLP 454/2014
O projeto detalha três categorias de deficiência — grave, moderada e leve — e, para cada uma, define diferentes prazos de contribuição:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 25 anos de contribuição;
- Deficiência leve: 30 anos de contribuição.
Esses critérios buscam adaptar o tempo de trabalho exigido às necessidades e limitações dos servidores com deficiência, garantindo que eles possam se aposentar com condições mais favoráveis.
Avaliação biopsicossocial: um novo olhar sobre a deficiência
Uma das grandes inovações do PLP 454/2014 é a adoção de uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau de deficiência do servidor. Essa abordagem vai além das limitações físicas, englobando aspectos sociais e ambientais que impactam o dia a dia e a capacidade de trabalho.
O processo de avaliação será conduzido por uma equipe multiprofissional, que levará em conta três principais fatores:
- Impedimentos físicos: limitações diretas causadas pela deficiência;
- Condições socioambientais: fatores que afetam a acessibilidade no ambiente de trabalho;
- Impacto nas atividades cotidianas: como a deficiência interfere na rotina e nas tarefas diárias do servidor.
Impacto da Emenda Constitucional n.º 103/2019
As mudanças propostas pelo PLP 454/2014 também levam em consideração a reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. Embora a emenda tenha alterado profundamente as regras de aposentadoria no Brasil, o projeto busca assegurar que os servidores com deficiência continuem a se aposentar sob condições mais vantajosas.
Um dos principais benefícios previstos é o cálculo da aposentadoria com base nos 80% maiores salários de contribuição do servidor. Esse mecanismo proporciona uma média salarial mais justa e vantajosa, especialmente para aqueles com uma longa carreira no serviço público.
Próximos passos e tramitação
Com o parecer favorável da CCJC, o PLP 454/2014 aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde segue em regime de tramitação prioritária. Caso aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), relatora do projeto, destacou que a proposta amplia os direitos já previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei Complementar n.º 142/2013, que também trata da aposentadoria de pessoas com deficiência.
Considerações finais
A aprovação do PLP 454/2014 representa um avanço significativo na garantia de direitos previdenciários para servidores públicos com deficiência. O projeto reconhece as necessidades especiais desses profissionais e busca criar um ambiente mais justo e inclusivo no serviço público.
Se implementado, o PLP 454/2014 será um marco na busca por equidade previdenciária, garantindo que esses servidores possam se aposentar com dignidade, reconhecendo suas condições e a importância de uma avaliação biopsicossocial justa.
O texto agora aguarda os próximos passos no Congresso Nacional, com expectativa de que as novas regras entrem em vigor em breve.
Imagem: iportret / Envato