Veja como funciona a isenção de parcelas no Minha Casa, Minha Vida
A recente reformulação do programa Minha Casa, Minha Vida trouxe mudanças significativas para milhares de brasileiros que dependem dos programas sociais do governo.
Com a publicação da Portaria 1.248, em setembro de 2023, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passaram a ter o direito de isenção no pagamento de prestações dos imóveis adquiridos pelo programa.
Essa medida tem como objetivo ampliar o acesso à moradia digna para as famílias em situação de vulnerabilidade, facilitando a permanência em suas casas sem a necessidade de arcar com os custos mensais.
Neste artigo, você entenderá como a isenção funciona, quem pode ser beneficiado e outros detalhes das novas regras do programa.
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Quem Tem Direito à Isenção de Parcelas no Minha Casa, Minha Vida?
A nova portaria foi criada para atingir principalmente dois grupos de brasileiros que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica. São eles:
1. Beneficiários do Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que apoia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Os contemplados pelo programa que já possuem imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida terão a isenção automática das prestações, desde que estivessem inscritos até a data da publicação da portaria.
2. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar.
Assim como os beneficiários do Bolsa Família, aqueles que recebem o BPC também terão direito à isenção de prestações do Minha Casa, Minha Vida, desde que estivessem cadastrados no benefício em setembro de 2023.
Além desses dois grupos principais, as novas regras também incluem modificações para outras faixas de renda.
Como Funciona a Isenção das Prestações?
A isenção no pagamento das parcelas está condicionada à situação socioeconômica da família e à modalidade de financiamento do imóvel.
Imóveis Contratados Antes da Portaria
Se a família já vive em um imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha Vida e atende aos critérios de renda e vulnerabilidade (Bolsa Família ou BPC), as prestações serão automaticamente suspensas.
No entanto, para isso, é necessário que o agente financeiro — geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil — realize uma análise do contrato. Esse processo pode levar até 30 dias após a publicação da portaria.
Importante: A isenção é válida apenas para prestações futuras. Isso significa que valores já pagos não serão restituídos.
Imóveis Novos
Para os novos contratos assinados a partir de setembro de 2023, os beneficiários do Bolsa Família ou do BPC que se enquadrarem nas regras do programa terão seus imóveis quitados integralmente. Ou seja, não haverá a necessidade de pagamento de prestações — o imóvel sairá gratuitamente.
Quais Imóveis Estão Incluídos na Isenção?
A isenção não abrange todos os contratos do Minha Casa, Minha Vida. Ela é válida apenas para imóveis financiados com recursos do:
- Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
- Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
- Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Esses fundos são subsidiados pelo governo, o que permite a concessão de benefícios como a isenção de parcelas.
Outras Medidas e Benefícios
Além da isenção de prestações para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a portaria trouxe outras novidades que visam ampliar o alcance do programa Minha Casa, Minha Vida.
Redução do Número de Prestações
Famílias com renda de até R$ 2.640, que se enquadram na Faixa 1 do programa, terão a possibilidade de reduzir o número total de prestações a serem pagas. Antes, o número de parcelas era de 120. Agora, essas famílias terão apenas 60 prestações para quitar o imóvel.
Essa medida se aplica principalmente a contratos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Redução do Valor das Prestações
As novas regras também preveem uma redução no valor das prestações para contratos firmados a partir de 28 de setembro de 2023, desde que o financiamento seja feito com recursos do FAR ou FDS. O valor da parcela será definido com base na renda bruta familiar mensal:
Renda Bruta Familiar Mensal | Prestação Mensal |
---|---|
Até R$ 1.320 | 10% da renda, com parcela mínima de R$ 80 |
De R$ 1.320,01 a R$ 4.400 | 15% da renda menos R$ 66 do valor apurado |
Redução no Valor de Contratos Rurais
Para contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a portaria também reduziu os percentuais a serem pagos. O percentual de prestação passou de 4% para 1% do valor total do imóvel, beneficiando famílias rurais de baixa renda.
Como Será a Análise e Regularização?
Para quem já vive em imóveis do Minha Casa, Minha Vida, o processo de regularização será automático, mas exigirá uma formalização junto ao banco financiador.
Assim que a análise de elegibilidade for concluída, o agente financeiro entrará em contato com as famílias beneficiadas, convocando-as para regularizar a situação. O prazo para concluir essa regularização é de até 180 dias.
É importante destacar que, uma vez concedida, a isenção será permanente. Mesmo que a família deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC no futuro, ela não perderá o direito à isenção das prestações.
Considerações Finais
A isenção de parcelas no Minha Casa, Minha Vida é uma medida importante para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade possam ter moradia digna sem comprometer sua renda.
As novas regras que beneficiam os inscritos no Bolsa Família e no BPC visam aliviar o peso financeiro sobre essas famílias, permitindo que possam focar em outras necessidades essenciais.
Com as mudanças na legislação, cerca de 750 mil famílias em todo o Brasil serão contempladas, demonstrando o impacto social do programa. Se você faz parte de um dos grupos beneficiados, fique atento às próximas etapas e à convocação do seu banco para formalizar a isenção!
Imagem: Leonardo Dantas Teixeira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital