INSS libera aposentadoria especial para idosos acima de 60 anos; veja como solicitar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abre as portas para a aposentadoria especial, permitindo que idosos a partir de 60 anos solicitem o benefício vitalício, mesmo sem atingir a idade mínima de 65 anos em algumas modalidades. Essa oportunidade se estende a trabalhadores que comprovaram atividades insalubres, que colocam a vida em risco, seja de forma leve, média ou grave.
Esta nova diretriz pode ser um alívio para muitos que buscam garantir sua segurança financeira na aposentadoria, proporcionando um acesso mais facilitado a esse direito.
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Aposentadoria especial: um benefício acessível
Embora a regra geral exija que os aposentados atinjam 65 anos, o INSS oferece alternativas para aqueles que demonstraram ter exercido atividades consideradas insalubres.
A comprovação da insalubridade permite a concessão da aposentadoria especial mesmo para aqueles que já completaram 60 anos. Esse é um dos aspectos positivos desse tipo de aposentadoria, que é uma solução viável para muitos trabalhadores.
Critérios de elegibilidade
Para conseguir a aposentadoria especial no INSS aos 60 anos, é necessário atender a critérios específicos que diferem dependendo do período de contribuição. Para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras de transição são as seguintes:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Os pontos são obtidos pela soma da idade do trabalhador e o tempo de atividade em funções de risco.
Para quem começou a contribuir após a reforma, os critérios mudam:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Profissões que garantem aposentadoria especial
Diversas profissões qualificam os trabalhadores para a aposentadoria especial, desde que haja documentação que comprove a insalubridade. Algumas das categorias incluem:
- Aeroviário e Auxiliares de Serviço: Aeroviário de Serviço de Pista, Auxiliar de Enfermeiro;
- Saúde: Cirurgião, Dentista, Enfermeiro, Médico;
- Engenharia e Indústria: Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas, Metalúrgico, Soldador;
- Construção e Transporte: Trabalhadores da Construção Civil (Grandes Obras), Motorista de ônibus, Operador de Caldeira.
- Outras: Jornalista, Pescadores, Vigilantes Armados.
Essas ocupações, quando exercidas por um período mínimo de 25 anos, permitem que o trabalhador solicite a aposentadoria especial ao atingir 60 anos de idade.
Imagem: Mehaniq41 / Envato