Regras de cálculo para pensão por morte de servidores federais: Entenda as novas mudanças
A partir de setembro de 2024, pensionistas de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) serão afetados por uma nova regra no cálculo da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS). Essa mudança, determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), visa corrigir a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A nova norma incidirá sobre o valor total da pensão antes do rateio entre os dependentes, o que poderá resultar em descontos mais elevados para aqueles que compartilham o benefício.
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Impacto nas pensões
A alteração impactará principalmente os beneficiários que recebem cotas superiores a R$ 7.786,02 e dividem a pensão com pelo menos uma pessoa. O economista Gilberto Braga, professor do Ibmec, observa que a mudança pode diminuir o valor final recebido por cada dependente.
“Antes, a base de cálculo era menor, agora, ficou maior. Dessa forma, sobrará menos dinheiro ao beneficiário”, afirma Braga, que prevê a possibilidade de judicialização da medida devido à interpretação da Receita Federal.
Por outro lado, pensionistas que recebem cotas abaixo do limite de R$ 7.786,02 ou possuem cota única não serão atingidos pela nova norma. O desconto será aplicado integralmente sobre o valor total da pensão, antes da divisão entre os dependentes, o que gera impacto financeiro direto para quem compartilha o benefício.
Base legal e críticas
A Receita Federal justifica a medida com base no artigo 5º da Lei 10.887, de 2004, e na Emenda Constitucional 103, de 2019, que estipulam a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor que exceda o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A advogada Cynthia Pena, especialista em Direito Previdenciário, aponta que a lei não é clara sobre se a contribuição deve incidir antes da distribuição das cotas.
Para o advogado tributarista Diogo Pereira, a interpretação da Receita fere o princípio da legalidade e da justiça tributária. “Não há uma determinação expressa nesse sentido, e isso gera uma desigualdade tributária, especialmente para aqueles que recebem cotas menores”, critica Pereira.
Exemplos de cálculo
A nova regra altera significativamente a maneira como os descontos são aplicados aos pensionistas que compartilham o benefício.
Um exemplo prático ilustra o impacto da mudança: antes, uma pensão de R$ 16 mil, dividida entre dois beneficiários, resultava em um desconto calculado sobre os R$ 8 mil destinados a cada um. Agora, o desconto será aplicado sobre o valor total de R$ 16 mil, aumentando a dedução.
Casos em que os beneficiários recebiam valores abaixo de R$ 7.786,02, antes isentos, também serão afetados, podendo passar a contribuir, dependendo do montante total da pensão.
Divisão de cotas e mudança no benefício
A divisão da pensão por morte de servidores federais segue regras específicas: 50% do valor da aposentadoria do servidor, somados a 10% por dependente até o limite de 100%.
Por exemplo, um servidor casado e com duas filhas menores de 21 anos teria a pensão calculada em 80% de seu último salário, com as devidas cotas distribuídas entre os dependentes.
Justificativa da Receita Federal
Em nota oficial, a Receita Federal esclarece que a pensão por morte é considerada uma unidade para fins de tributação, mesmo que seja dividida entre vários dependentes. O tributo, portanto, incide sobre o benefício como um todo, sem considerar a divisão de cotas entre os beneficiários.
De acordo com a Receita, o ordenamento não prevê a cota-parte da pensão como base de cálculo do tributo previdenciário, mas sim a pensão integral, confirmando que as novas regras serão aplicadas aos beneficiários a partir de setembro de 2024.
A alteração proposta promete gerar debates judiciais e questionamentos quanto à sua aplicação e impacto, especialmente no que se refere à equidade tributária entre os pensionistas.
Imagem: Dragana_Gordic / Freepik