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Pente-Fino: Prazo de atualização de cadastro do BPC/Loas é ampliado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) realizem a inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A medida faz parte do processo de revisão do benefício, conhecido como pente-fino, que busca garantir a continuidade dos pagamentos aos beneficiários que estejam com seus dados atualizados.

A Portaria interministerial nº 29, publicada na última sexta-feira (27), substitui a anterior e altera a data de início do prazo para recadastramento. A contagem agora começa a partir de 16 de setembro de 2024, oferecendo mais tempo aos beneficiários para regularizar suas informações.

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Novos prazos para atualização no CadÚnico

CADÚNICO
Imagem: Reprodução / MDS

Conforme a nova regra, os beneficiários que residem em municípios com até 50 mil habitantes têm 45 dias para realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico. Para aqueles que vivem em localidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso o beneficiário não atualize o cadastro dentro do período estipulado, o benefício será suspenso, mas ele poderá reativá-lo sem prejuízos até o fim do prazo de suspensão.

Além disso, quem não tomar ciência da notificação enviada pelo INSS terá o pagamento bloqueado em 30 dias após o envio do comunicado.

Atualização no Cras, não nas agências do INSS

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que o procedimento de inscrição e atualização do BPC deve ser realizado nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras), e não em agências do INSS:

“Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras.”

Biometria será obrigatória para novos pedidos a partir de setembro

A partir de 1º de setembro de 2024, os novos requerentes do BPC/Loas, ou seus responsáveis legais, precisarão realizar o cadastro biométrico. Essa medida busca aumentar a segurança e precisão na concessão do benefício, além de reduzir fraudes. A biometria será exigida em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O pedido de benefício ficará pendente por até 120 dias ou até a realização do cadastro biométrico. Para menores de 16 anos, basta a certidão de nascimento, mas é exigida a biometria do representante legal.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que não tenham contribuído para a Previdência Social e apresentem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

Além de cumprir esses requisitos, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e atualizar suas informações a cada dois anos.

Consulta e notificações

Desde 1º de agosto, o INSS tem utilizado vários canais para notificar os beneficiários sobre a necessidade de recadastramento, incluindo mensagens no aplicativo Meu INSS, cartas, SMS e avisos nos extratos bancários. As consultas também podem ser feitas no site ou aplicativo Meu INSS, digitando apenas o CPF.

Atenção: O INSS não solicita dados ou biometria facial para o processo de recadastramento. A atualização é realizada exclusivamente nos Cras, mediante apresentação de documentos.

Imagem: NomadSoul1 / Envato

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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