Em um cenário de crescente preocupação com a proteção social, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se apresenta como uma importante ferramenta para garantir direitos previdenciários. Recentemente, foi reafirmado que segurados facultativos de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) têm a oportunidade de contribuir com uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário mínimo vigente.
Essa possibilidade é especialmente relevante para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que donas de casa, estudantes e outros grupos de baixa renda acessem benefícios essenciais, como aposentadoria e auxílio por incapacidade.
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Contribuições dos segurados facultativos de baixa renda
Os segurados facultativos de baixa renda têm a opção de realizar contribuições ao INSS com uma taxa reduzida de 5% do salário mínimo, atualmente em R$ 1.412,00, totalizando R$ 70,60. Essa categoria abrange não apenas donas de casa, mas também estudantes com 16 anos ou mais, desde que não tenham renda própria.
Para se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, é necessário atender a algumas condições, incluindo a ausência de qualquer fonte de renda, seja formal ou informal. Além disso, é preciso:
- Não exercer atividade remunerada;
- Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com a situação atualizada nos últimos dois anos.
Como a contribuição é realizada?
O pagamento da contribuição deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Caso não haja expediente bancário, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm direito a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade. Seus dependentes também podem acessar pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atendam aos requisitos específicos.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os microempreendedores individuais, cuja receita anual não ultrapassa R$ 81 mil, também têm a opção de contribuir ao INSS com uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade foi estabelecida pela Lei nº 12.470, de 2011. No entanto, essa contribuição não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, ao optar pela alíquota de 5% do salário mínimo, o MEI pode se aposentar apenas por idade, com o valor limitado ao salário mínimo. Para garantir uma aposentadoria mais vantajosa, é necessário complementar o valor das contribuições.
Os MEIs também podem acessar benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade, além de garantir que seus dependentes possam receber pensão por morte e auxílio-reclusão. A concessão desses benefícios pode ocorrer a partir do primeiro pagamento em dia, sem exigir período de carência.
Considerações finais
A opção de contribuição reduzida ao INSS oferece uma oportunidade valiosa para segurados de baixa renda e MEIs.
Ao possibilitar o acesso a benefícios essenciais, o governo busca assegurar uma rede de proteção social mais ampla e inclusiva, garantindo que todos tenham a chance de usufruir de direitos previdenciários fundamentais.
Imagem: rafapress / shutterstock.com