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Portaria estabelece normas para recessos de fim de ano no serviço público federal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta segunda-feira (30), uma nova portaria que regulamenta os recessos de fim de ano para servidores públicos federais.

A medida, divulgada no Diário Oficial da União, define as diretrizes que deverão ser seguidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante o período festivo.

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Divisão dos períodos de recesso

De acordo com o documento, os recessos serão divididos em dois períodos: de 23 a 27 de dezembro para o Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o Ano-novo.

Os agentes públicos devem se revezar nesses intervalos, garantindo que os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público, sejam mantidos sem interrupções.

Compensação de horas

horário de verão
Imagem: Freepik

A portaria também estabelece regras para a compensação das horas não trabalhadas durante os recessos. O prazo para compensar as horas vai de 1º de outubro de 2024 a 31 de maio de 2025, e as condições variam de acordo com o tipo de vínculo do trabalhador:

  • Servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários devem compensar até duas horas por dia;
  • Estagiários, por sua vez, terão um limite de uma hora diária para a compensação.

Consequências por não compensar as horas

Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido, a portaria prevê descontos proporcionais na remuneração dos agentes públicos. O texto reforça a obrigatoriedade da compensação para quem usufruir do recesso.

“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, afirma o texto da portaria.

Manutenção da jornada regular

A portaria também oferece aos agentes públicos a opção de não aderir ao recesso, mantendo sua jornada ordinária de trabalho. Nesse caso, o funcionário não será obrigado a compensar horas futuramente.

“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui o documento.

Imagem: Freepik

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela UFBA. Estruturadora de textos nos portais Seu Benefício Digital e Benefícios para Todos.

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